Tributos indiretos
Regimes aduaneiros especiais e drawback
Estruturação e manutenção de regimes aduaneiros especiais, incluindo drawback, com o controle que sustenta a baixa do compromisso assumido.
Regime aduaneiro especial suspende ou elimina tributos em operações ligadas a exportação, industrialização ou permanência temporária de bens no país. Drawback, admissão temporária, entreposto aduaneiro e regimes de industrialização com controle informatizado atendem situações diferentes, e a escolha errada custa caro. O serviço avalia o fluxo físico e comercial da empresa, indica qual regime cabe, instrui o pedido e desenha o controle que o regime exige. Também atua no passivo: empresas que já operam em regime especial e não conseguem comprovar o cumprimento do compromisso chegam com atos concessórios vencidos e estoque sem rastreio. Nesse caso o trabalho começa pela reconstrução do controle antes de qualquer pedido novo.
O benefício desses regimes é condicional, e a condição é comprovação. No drawback, a suspensão dos tributos na entrada do insumo depende de exportar o produto correspondente dentro do prazo do ato concessório. Não cumprido o compromisso, os tributos suspensos são cobrados com acréscimos contados desde o registro da declaração de importação, e não da data em que o descumprimento foi constatado. O que sustenta a baixa é o controle de estoque vinculado ao ato, com coeficiente técnico que relaciona a quantidade de insumo a cada unidade exportada. Divergência entre esse coeficiente e o consumo real da fábrica é o achado mais comum quando o fisco audita a prestação de contas do regime.
A MERC começa pelo desenho do processo produtivo e pela capacidade de controle que a empresa realmente tem. Só depois discutimos qual regime pedir. Montamos o ato concessório, acompanhamos a vigência e auditamos o controle de estoque antes da baixa, e não depois de ela ser questionada. Preparamos a prestação de contas com os documentos de exportação amarrados às importações correspondentes. Quando o exame mostra que a empresa não consegue manter o rastreio exigido, recomendamos não aderir ao regime e apresentamos alternativas de menor risco, porque suspensão sem comprovação é apenas um passivo tributário com data marcada para aparecer.
O que examinamos
- Fluxo físico e comercial que justifica o regime
- Coeficiente técnico confrontado com o consumo real
- Vigência dos atos concessórios e prazos de compromisso
- Rastreio entre insumo importado e produto exportado
- Controle de estoque e sua integração com o sistema
- Prestação de contas e documentos de baixa
- Norma aplicável
- Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759 de 2009 e os atos normativos de comércio exterior que disciplinam concessão, prorrogação e baixa dos regimes especiais.
- Entregável
- Parecer de viabilidade do regime, ato concessório instruído e controle de estoque auditado com a prestação de contas preparada.
