Tributos indiretos
Crédito acumulado de ICMS e sua liberação
Transformar saldo credor parado de ICMS em crédito homologado e utilizável, com o saneamento da escrituração que sustenta o pedido.
Empresa exportadora, indústria com saída diferida e distribuidor que compra com alíquota maior do que a da venda acumulam saldo credor de ICMS que a operação normal nunca consome. O valor fica no livro fiscal, sem prazo para virar caixa. Este serviço trata do caminho para destravar esse saldo: identificar a origem do acúmulo, apurar o montante pela sistemática que o estado exige, protocolar a habilitação e acompanhar a homologação até a liberação. Depois de homologado, o crédito pode seguir rotas distintas conforme a legislação estadual, entre transferência a estabelecimento do mesmo titular, pagamento a fornecedor, compensação com imposto devido ou transferência a terceiro. O serviço vai até a utilização efetiva, não até o protocolo.
A liberação do crédito acumulado é procedimento de auditoria feito pelo fisco estadual. Antes de autorizar, o estado revisita a escrituração que gerou o saldo, período a período, e qualquer inconsistência antiga derruba o pedido inteiro. Por isso o trabalho começa olhando para trás. Registro de entrada sem documento hábil, inventário que não fecha com o livro, crédito de ativo apropriado fora da regra e arquivo do SPED com divergência de valores são as causas mais comuns de indeferimento. A manutenção do crédito nas saídas para o exterior tem base na Lei Complementar 87 de 1996, mas a forma de apurar e de usar o saldo é definida por norma de cada estado, com sistema eletrônico próprio de custódia e controle.
A MERC executa em duas etapas separadas. A primeira é diagnóstica: reconstruímos a origem do acúmulo, medimos o saldo apropriável e listamos os pontos que uma fiscalização atacaria. A segunda só começa depois que esses pontos estão saneados e documentados. Montamos o pedido com os demonstrativos exigidos, respondemos às intimações do fisco durante a análise e acompanhamos até a autorização de uso, indicando qual destinação rende mais caixa para a empresa. Em paralelo, ajustamos a rotina que gera o acúmulo, para que o saldo futuro nasça limpo. Não protocolamos pedido sobre escrituração que não resiste a exame, porque o pedido malfeito antecipa fiscalização sobre períodos que ainda estão abertos.
O que examinamos
- Origem do acúmulo por tipo de operação
- Consistência da escrituração dos períodos geradores
- Inventário e livros confrontados com os arquivos digitais
- Sistemática estadual de apuração e custódia
- Destinação do crédito com melhor efeito de caixa
- Rotinas que continuam gerando saldo credor
- Norma aplicável
- Lei Complementar 87 de 1996 quanto à manutenção do crédito nas exportações, combinada com o regulamento de ICMS e as portarias do estado que disciplinam apropriação, homologação e utilização do crédito acumulado.
- Entregável
- Diagnóstico do saldo apropriável, escrituração saneada e pedido instruído e acompanhado até a autorização de uso do crédito.
