Tributos diretos
Tributação de aplicações financeiras e fundos
Enquadramento da tributação de aplicações financeiras, fundos de investimento e estruturas no exterior, por titular e por produto.
Rendimento financeiro tem regras próprias, que variam conforme o produto, o prazo e o titular. O serviço organiza a carteira do cliente e define o tratamento de cada posição: renda fixa, renda variável, fundos abertos e fechados, previdência, operações em bolsa e ativos mantidos no exterior. Para pessoa jurídica, analisa o momento de reconhecimento da receita e a diferença entre critério contábil e critério fiscal. Para pessoa física e para estruturas familiares, trata da apuração periódica, da compensação de perdas dentro do mesmo tipo de operação e das declarações exigidas. O objetivo é apuração correta e comprovável.
A legislação recente reorganizou a tributação de fundos fechados e de investimentos detidos no exterior, incluindo entidades controladas e trusts. Mudou o momento de tributação em estruturas que antes acumulavam resultado sem incidência periódica, e criou regime de transição para o estoque existente na data da mudança. As alíquotas variam por prazo de aplicação e por tipo de fundo, e a classificação do fundo depende da composição da carteira. Perda em operação de bolsa só compensa ganho da mesma natureza, com controle mensal. Ativo virtual tem obrigação informativa própria. Cada ponto exige confirmar a regra vigente no período apurado.
O trabalho da MERC começa pelos informes das instituições financeiras e pela conciliação deles com a posição efetiva do cliente, quase sempre distribuída entre mais de uma instituição. Reconstrói custo de aquisição, apura resultado por operação, organiza o controle de perdas e monta a memória que sustenta cada linha da declaração. Em estrutura no exterior, examina documentos societários, demonstrações financeiras e o regime escolhido pelo titular. Quando o histórico apresenta omissão de períodos anteriores, a firma trata a regularização primeiro. Não trabalha com estrutura cuja única finalidade é ocultar titularidade ou adiar informação obrigatória ao fisco.
O que examinamos
- Inventário das posições por tipo de ativo
- Momento de tributação em fundos abertos e fechados
- Compensação de perdas dentro da mesma natureza
- Estruturas no exterior e regime de transição
- Conciliação de informes com a posição real
- Obrigações informativas de ativos virtuais
- Norma aplicável
- A tributação de aplicações financeiras, de fundos e de investimentos no exterior observa a Lei 14.754/2023 e as instruções normativas da Receita Federal que a regulamentam, além das regras gerais do imposto de renda sobre rendimentos financeiros. As alíquotas e os regimes de transição devem ser confirmados para o período apurado.
- Entregável
- Apuração consolidada dos rendimentos financeiros, com a memória por operação e as obrigações acessórias identificadas por titular.
