Reforma tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo
Reforma tributária: leitura geral e calendário
Diagnóstico da exposição da empresa ao novo modelo de IBS, CBS e Imposto Seletivo, com o calendário aplicado ao negócio.
A leitura geral da reforma é um trabalho de diagnóstico. A MERC lê a operação da empresa contra o desenho do novo sistema e aponta onde o resultado muda. O ponto de partida são as receitas, os insumos, os contratos vigentes e a cadeia de fornecedores. Cada linha é classificada segundo o tratamento previsto na legislação complementar da reforma. O produto não é um resumo da lei. É um mapa do que a empresa precisa decidir, em que ordem, e quem dentro da casa responde por cada decisão. Empresas que tratam a reforma como assunto exclusivo do departamento fiscal costumam descobrir tarde que o impacto maior está em preço, contrato e tesouraria.
A dificuldade está na convivência de dois sistemas durante a transição. Enquanto os tributos antigos ainda são apurados, os novos já exigem destaque, cadastro e informação em documento fiscal. Erro de parametrização de um lado contamina o outro. A classificação de cada receita depende de definições que ainda estão sendo regulamentadas, inclusive em atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Contrato de longo prazo assinado sob a carga antiga entra na transição sem cláusula que trate da mudança. Crédito acumulado no regime atual precisa de suporte documental para sobreviver à migração. Cada um desses pontos tem prazo próprio, e o prazo é o que decide o resultado.
O trabalho começa por um inventário de receitas, créditos e contratos, cruzado com o que os sistemas hoje conseguem emitir e apurar. Em seguida a equipe monta a linha do tempo de obrigações aplicável ao negócio e define responsáveis por frente. Auditoria, tributário e consultoria atuam na mesma casa, o que permite testar o efeito contábil de cada decisão antes da implantação. Ao fim, a empresa recebe um plano com pontos de decisão datados conforme a norma vigente. Quando o ponto depende de regulamentação ainda aberta, a MERC registra a incerteza em vez de sugerir uma posição. Não emitimos parecer sobre matéria que a norma ainda não fechou.
O que examinamos
- Mapa de receitas por tratamento tributário previsto
- Contratos de longo prazo sem cláusula de reequilíbrio
- Créditos acumulados no regime atual e sua documentação
- Capacidade dos sistemas de emitir e apurar os novos tributos
- Cadastro de fornecedores e regime tributário de cada um
- Governança interna e responsáveis por cada frente da transição
- Norma aplicável
- Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 formam a base do novo sistema. A operacionalização vem de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, editados ao longo da implantação.
- Entregável
- A empresa recebe um diagnóstico de exposição à reforma, com plano de adequação por frente, pontos de decisão e responsáveis definidos.
