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Tributação por setor

Fintechs, SCD e instituições de pagamento

Enquadramento tributário de fintechs de crédito, sociedades de crédito direto e instituições de pagamento, onde a licença obtida define o regime.

Fintech não é categoria tributária. O que define a tributação é a autorização obtida junto ao Banco Central e a natureza jurídica da receita registrada. Sociedade de crédito direto, sociedade de empréstimo entre pessoas, instituição de pagamento e correspondente bancário recebem tratamentos distintos em PIS, Cofins, ISS e IOF. O serviço organiza esse enquadramento antes que o volume cresça e transforme erro pequeno em passivo grande. Empresas que começaram como prestadoras de serviço e depois migraram para licença regulada costumam carregar um regime antigo aplicado a uma receita nova. A consequência aparece na fiscalização municipal, na federal e na diligência do investidor, quase sempre ao mesmo tempo e sem aviso.

O ponto sensível é a qualificação da receita. Tarifa de serviço, spread de crédito, intercâmbio de arranjo de pagamento e receita de antecipação de recebíveis não seguem a mesma regra. Instituição equiparada a financeira sai do regime não cumulativo de PIS e Cofins, o que muda o direito a crédito de toda a estrutura de custo. O IOF incide sobre operação de crédito conforme a natureza do contrato, não conforme o nome comercial do produto. Existe ainda a retenção na fonte sobre repasses a parceiros e usuários, com informação devida em obrigação acessória própria. O enquadramento de cada licença precisa ser confirmado contra a regulamentação vigente, que muda com frequência.

A MERC audita fintechs e instituições reguladas, e aplica aqui o mesmo método. Começamos pelo desenho do produto, não pela contabilidade: quem contrata, quem paga, quem recebe e qual documento registra cada fluxo. Em seguida classificamos cada linha de receita, testamos o regime aplicado e conferimos retenções e obrigações acessórias. Revisamos também a tributação dos arranjos com parceiros, que costumam operar sem contrato claro. O cliente recebe o mapa de receitas com o tratamento de cada fluxo e a lista de correções por ordem de urgência. Quando a estrutura desejada depende de leitura que a regulação não sustenta, apontamos o risco e recomendamos o caminho defensável, mesmo sendo o mais caro.

O que examinamos

  • Licença obtida e enquadramento fiscal correspondente
  • Classificação de cada linha de receita do produto
  • Regime de PIS e Cofins aplicado à operação
  • Incidência de IOF conforme a natureza do contrato
  • Retenções na fonte e informação em obrigação acessória
  • Contratos dos arranjos com parceiros e marketplaces
Norma aplicável
A tributação depende da natureza da instituição e da receita, com base na Lei 9.718/1998 para as equiparadas a financeiras e no Decreto 6.306/2007 quanto ao IOF. As resoluções do Banco Central sobre crédito direto, empréstimo entre pessoas e instituições de pagamento devem ser conferidas na versão vigente.
Entregável
Mapa de receitas com o tratamento tributário de cada fluxo e plano de correção priorizado por exposição.

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