Recuperação de crédito tributário
Ressarcimento e complemento de ICMS-ST
Condução do procedimento estadual de ressarcimento e de complemento do imposto retido, com os arquivos exigidos por cada estado.
Esta frente cuida do procedimento, não da tese. Ressarcimento é a devolução do imposto retido quando a operação seguinte não se realiza como previsto, por saída interestadual, venda a contribuinte substituído, perda, sinistro ou preço final inferior ao presumido. Complemento é a diferença a pagar quando o preço supera a base presumida, nos estados que adotam essa exigência. O trabalho consiste em apurar os dois lados, gerar os arquivos no layout estadual e conduzir o pedido até a decisão do fisco. Empresas que operam em vários estados enfrentam regras distintas para o mesmo fato, e a padronização interna costuma ser a origem do erro.
Cada estado define o seu caminho: arquivo digital próprio, registro específico na escrituração fiscal, pedido eletrônico ou nota fiscal de ressarcimento visada pela fiscalização. Os prazos e os layouts constam do regulamento estadual e de portarias, com alterações frequentes. O ponto que mais derruba pedidos é a inconsistência entre o arquivo entregue, a escrituração fiscal digital e o estoque declarado. Outro ponto é a forma de aproveitamento: alguns estados autorizam compensação na própria apuração, outros exigem transferência do crédito a fornecedor ou pedido em espécie, com limites. O valor pode estar correto e o pedido morrer por vício formal, o que torna a etapa documental decisiva.
Começamos pelo diagnóstico por estado, com leitura da norma vigente e do layout exigido no período. Em seguida reconstituímos entradas, saídas e estoque para gerar o arquivo na forma pedida, com conciliação contra a escrituração já entregue. O acompanhamento vai até a análise do fisco, incluindo resposta a intimações e ajuste de arquivos rejeitados. Quando o pedido depende de informação que a empresa não mantém, apontamos o ajuste de sistema necessário antes de protocolar. Também informamos quando o complemento devido supera o ressarcimento a receber, porque esse número muda a decisão da diretoria sobre iniciar o procedimento.
O que examinamos
- Norma estadual vigente em cada período apurado
- Layout do arquivo digital exigido pelo estado
- Conciliação entre arquivo, escrituração e estoque declarado
- Forma de aproveitamento autorizada em cada unidade
- Complemento devido no mesmo período de apuração
- Resposta a intimações e correção de rejeições
- Norma aplicável
- A Lei Complementar 87/1996 assegura o ressarcimento do imposto retido quando a operação presumida não se realiza. O procedimento, os arquivos e os prazos constam do regulamento de ICMS de cada estado e de atos infralegais que mudam com frequência.
- Entregável
- Pedidos de ressarcimento formalizados por estado, com arquivos gerados, conciliações e acompanhamento até a decisão.
