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Reforma tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo

CBS: contribuição sobre bens e serviços

Adequação à contribuição federal que substitui PIS e Cofins, da apuração ao crédito, incluindo sistema, documento fiscal e contrato.

A CBS substitui PIS e Cofins por uma contribuição federal de base ampla. O trabalho consiste em traduzir essa troca para a realidade da empresa: o que passa a ser tributado, o que gera crédito, como o valor aparece no documento fiscal e o que muda na apuração mensal. Empresas de serviço sentem primeiro, porque tinham poucos insumos creditáveis e custo concentrado em folha. Indústria e comércio enfrentam efeito distinto, ligado à cadeia e ao estoque. A MERC dimensiona esse efeito linha a linha da receita e do custo, sem tratar a mudança como simples ajuste de alíquota. O resultado é o desenho da apuração futura aplicado aos números reais do cliente.

O ponto sensível é o crédito. A legislação complementar condiciona o aproveitamento ao destaque regular do tributo e ao cumprimento da obrigação na etapa anterior da cadeia, o que transfere ao comprador o interesse pela conformidade do fornecedor. Cadastro desatualizado, fornecedor em regime diverso e documento fiscal emitido sem os novos campos viram perda de crédito. A isso se somam os regimes específicos e as reduções previstas para determinadas atividades, cujo alcance ainda depende de regulamentação. A apuração deixa de ser cálculo isolado do departamento fiscal e passa a depender da qualidade do cadastro, do contrato e do processo de compras.

A MERC parte da receita e do custo dos últimos exercícios e reclassifica cada rubrica segundo o tratamento previsto na nova contribuição. Depois testa o cadastro de fornecedores, a matriz fiscal do sistema e os contratos que preveem repasse de tributo. O que não fecha vira lista de correção com responsável e prazo interno. A equipe de auditoria revisa o efeito no resultado e nas provisões, porque crédito incerto não é ativo. Quando a posição depende de norma ainda em elaboração, a firma informa a dúvida e propõe registro conservador. Não recomendamos aproveitamento de crédito sem documento que o sustente diante de fiscalização.

O que examinamos

  • Reclassificação da receita segundo a nova base de incidência
  • Insumos e despesas com potencial de crédito
  • Cadastro de fornecedores e regime tributário aplicável
  • Cláusulas contratuais de repasse e reajuste por tributo
  • Campos do documento fiscal e matriz fiscal do sistema
  • Efeito no resultado e no reconhecimento de créditos
Norma aplicável
Lei Complementar 214/2025, que institui a CBS em substituição ao PIS e à Cofins, com apuração, crédito e obrigações acessórias detalhados em regulamento e em atos da Receita Federal.
Entregável
A empresa recebe a apuração futura da CBS desenhada sobre seus próprios números, com lista de ajustes em sistema, cadastro e contrato.

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