Tributos diretos
Prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
Controle e uso do estoque de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL, dentro do limite legal de compensação.
Prejuízo fiscal e base negativa de CSLL são saldos que a empresa acumula em exercícios de resultado negativo e utiliza para reduzir base tributável futura. Não caducam por decurso de prazo, mas a compensação anual é limitada a percentual do lucro líquido ajustado. O serviço reconstrói o estoque desses saldos, confirma a origem de cada parcela, verifica o que já foi consumido e organiza o controle na parte B do Lalur. Em grupos com muitas empresas, esse levantamento costuma revelar saldos registrados em duplicidade, saldos perdidos em incorporações antigas e compensações feitas acima do limite permitido em determinados exercícios.
Dois pontos decidem o resultado. O primeiro é o limite anual de compensação, que impede o uso integral do saldo mesmo quando o lucro do ano comportaria. O segundo é a vedação à compensação do prejuízo da sucedida pela sucessora em incorporação, fusão e cisão, somada à restrição aplicável quando há mudança de controle societário cumulada com mudança de ramo de atividade. Reorganizações feitas sem atenção a essas regras apagam saldo relevante da noite para o dia. A segregação entre prejuízo operacional e prejuízo não operacional é outro controle exigido, com regra própria de aproveitamento em cada caso.
A MERC levanta o estoque a partir das declarações entregues e da escrituração contábil, e não apenas do saldo informado na última ECF. Reconstitui a linha do tempo de cada empresa do grupo, identifica eventos societários que possam ter afetado o direito e confronta as compensações já feitas com o limite legal do período. Quando o saldo depende de documentação que não existe mais, a firma registra a limitação em vez de assumir o número. Havendo reorganização em estudo, o efeito sobre o estoque entra na análise antes da operação, porque depois dela a correção costuma ser impossível.
O que examinamos
- Estoque de prejuízo fiscal por empresa do grupo
- Limite anual de compensação aplicado em cada exercício
- Eventos societários que restringem o aproveitamento
- Segregação entre prejuízo operacional e não operacional
- Controle na parte B do Lalur
- Reflexo no ativo fiscal diferido reconhecido
- Norma aplicável
- A compensação de prejuízo fiscal e de base negativa observa a Lei 8.981/1995 e a Lei 9.065/1995, que fixam o limite percentual do lucro líquido ajustado. A vedação à compensação em caso de sucessão consta do Decreto-lei 2.341/1987.
- Entregável
- Memória do estoque de prejuízo fiscal e base negativa por empresa, com o histórico de uso e o controle formalizado na escrituração.
