Recuperação de crédito tributário
Crédito sobre embalagem e material de uso e consumo
Classificação de embalagens e materiais de consumo para definir onde existe crédito e onde a tomada gera risco de autuação.
Embalagem e material de uso e consumo ocupam a zona cinzenta da apuração. Embalagem que integra o produto vendido tem natureza de insumo. Embalagem usada apenas para transporte recebe tratamento diferente. Material de uso e consumo, por definição, não se incorpora ao produto, mas parte desses itens é essencial ao processo e pode ser enquadrada como insumo conforme o critério do Superior Tribunal de Justiça. Este serviço classifica item a item, com base na função real dentro da operação, e reflete a classificação no cadastro de materiais. O objetivo é duplo: recuperar crédito não tomado e retirar da apuração aquilo que não se sustenta em prova.
A classificação errada nasce no cadastro. Quem cria o item no sistema raramente conhece o efeito fiscal da escolha, e o erro se repete em toda compra seguinte. No ICMS, material de uso e consumo tem regra própria, cuja ampliação foi sucessivamente adiada por lei complementar, o que exige confirmação da data vigente antes de qualquer cálculo. No PIS e na COFINS, a discussão passa pela prova de essencialidade, com os mesmos requisitos documentais aplicáveis aos insumos. Itens de segurança do trabalho, uniforme e produto de limpeza têm tratamento que varia conforme a atividade e conforme a exigência de norma sanitária ou de segurança aplicável ao setor.
Começamos pelo cadastro de materiais e pela curva de compras do período. Os itens de maior valor são analisados individualmente, e os demais por família, sempre com a função no processo como critério. Para cada família fica registrado o enquadramento, o fundamento e a prova correspondente. Depois ajustamos o cadastro, para que a apuração futura nasça correta, e quantificamos o passado dentro do prazo aproveitável. Quando o item não tem relação demonstrável com o processo, ele fica fora, mesmo que apareça em listas de tese que circulam no mercado. Crédito sem função provada é autuação adiada, não ganho.
O que examinamos
- Cadastro de materiais e critério de classificação vigente
- Embalagem de apresentação frente a embalagem de transporte
- Função de cada família de material no processo
- Itens exigidos por norma sanitária ou de segurança
- Regra estadual de crédito para uso e consumo
- Ajuste do cadastro para a apuração futura
- Norma aplicável
- O crédito de PIS e COFINS sobre esses itens depende do enquadramento como insumo, na forma do Tema 779 do Superior Tribunal de Justiça. O crédito de ICMS sobre material de uso e consumo segue o calendário da Lei Complementar 87/1996, com prorrogações que devem ser verificadas.
- Entregável
- Classificação por família de material, com crédito recuperável, itens a excluir da apuração e cadastro corrigido.
