Tributação por setor
Seguradoras e resseguradoras
Apuração tributária de seguradoras, resseguradoras e entidades de previdência, com foco em provisões técnicas, resseguro e base das contribuições.
Seguradora apura resultado sobre eventos que ainda não aconteceram. Provisão de sinistros a liquidar, provisão de prêmios não ganhos e provisão de insuficiência de prêmios entram na contabilidade por critério atuarial e saem da base tributável por critério legal. O serviço cuida dessa passagem. Atende seguradoras, resseguradoras locais, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização. O problema recorrente é a diferença entre o que a regulação manda provisionar e o que a legislação fiscal admite deduzir. Some a isso a discussão sobre o que compõe a receita para fins de PIS e Cofins, e a apuração vira uma sequência de decisões técnicas que exigem justificativa escrita.
A lei admite a dedução das provisões técnicas cuja constituição é exigida pela legislação especial do setor, e afasta as demais. O teste é de origem: provisão determinada pela norma do regulador entra, provisão criada por política interna fica fora. Sinistros pagos, recuperações de cosseguro e prêmios cedidos em resseguro seguem regras próprias de reconhecimento e de exclusão da base. As remessas ao exterior para resseguradores admitidos ou eventuais têm tratamento específico na fonte. A alíquota da CSLL aplicável ao setor é diferenciada e deve ser conferida na norma vigente. A adoção das regras contábeis internacionais de contratos de seguro ampliou a distância entre resultado societário e base fiscal.
Começamos pelo confronto entre as demonstrações no padrão do regulador, a contabilidade societária e a escrituração fiscal. Para cada provisão, identificamos a norma que a exige e o fundamento da dedução ou da adição correspondente. Revisamos a base de PIS e Cofins linha a linha, inclusive as receitas financeiras das reservas, e o tratamento das operações de resseguro. Conferimos ainda as retenções sobre remessas e a informação delas nas declarações. O cliente recebe a apuração revisada com fundamento por item e o registro das posições que dependem de decisão da administração. Onde a dedução se apoia em prática de mercado sem base na norma, recomendamos a adição e documentamos o motivo.
O que examinamos
- Origem normativa de cada provisão técnica deduzida
- Base de PIS e Cofins revisada linha a linha
- Tratamento de prêmios cedidos e recuperações de resseguro
- Retenções sobre remessas a resseguradores no exterior
- Diferenças entre resultado societário e base fiscal
- Consistência entre demonstrações regulatórias e escrituração fiscal
- Norma aplicável
- A dedutibilidade das provisões técnicas exigidas pela legislação especial do setor tem base no artigo 13 da Lei 9.249/1995, e o regime de PIS e Cofins segue a Lei 9.718/1998. A alíquota da CSLL aplicável ao setor deve ser confirmada na legislação vigente.
- Entregável
- Apuração revisada com fundamento normativo por provisão e relatório das posições que exigem decisão da administração.
