Recuperação de crédito tributário
Exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS
Análise e condução da tese que retira o ISS da base de PIS e COFINS, com apuração do valor e controle de risco.
Prestadores de serviço recolhem PIS e COFINS sobre receita que inclui o ISS destacado. A tese sustenta que esse valor pertence ao município e não constitui receita própria do prestador, seguindo a lógica aplicada ao ICMS. O serviço avalia se a empresa tem perfil para discutir, quantifica o valor em jogo por competência e organiza a prova documental. Diferente da exclusão do ICMS, esta frente ainda depende de definição final no Supremo Tribunal Federal, o que muda a forma de conduzir o trabalho. Aqui não existe crédito pronto para uso. Existe decisão a tomar sobre discutir, aguardar ou registrar provisão, com o número apurado na mesa.
O ponto técnico está no regime de tributação do serviço e na forma de destaque do ISS. Municípios adotam bases e regimes diferentes, incluindo recolhimento fixo por profissional e retenção pelo tomador, o que altera o valor passível de exclusão. Também é preciso separar a receita de serviços das demais receitas, porque a tese alcança apenas a parcela sobre a qual o ISS incide. No plano processual, o momento do ajuizamento define o alcance temporal de eventual direito, e uma futura modulação pode excluir quem chegou depois. O andamento do julgamento pode ter mudado, e a confirmação do status é passo obrigatório antes de qualquer decisão.
Começamos pelo levantamento das notas de serviço e pelo regime municipal aplicável a cada estabelecimento. Apuramos o valor mensal passível de exclusão e o efeito acumulado dentro do prazo de repetição do indébito. A recomendação sobre discutir ou não considera o valor em jogo, o custo do contencioso e a política contábil da empresa quanto a ativos contingentes. Reconhecimento de crédito no balanço antes do trânsito em julgado é ponto sensível, tratado em conjunto com a equipe de auditoria. Quando o valor apurado não justifica o processo, recomendamos não litigar. Abrir discussão por número irrelevante consome atenção da diretoria sem contrapartida.
O que examinamos
- Regime municipal de ISS de cada estabelecimento
- Separação entre receita de serviço e demais receitas
- Valor mensal passível de exclusão por competência
- Via processual adequada e momento do ajuizamento
- Política contábil para ativo contingente em discussão
- Custo do contencioso frente ao valor apurado
- Norma aplicável
- A discussão tramita no Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, por paralelo com o julgamento da exclusão do ICMS, e envolve o conceito de receita das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. O estado atual do julgamento precisa ser verificado.
- Entregável
- Parecer sobre viabilidade, valor apurado por competência e recomendação fundamentada sobre discutir, aguardar ou encerrar a análise.
