Compliance, rotina e governança fiscal
Malha fiscal e cruzamento de dados
Antecipação dos cruzamentos que o Fisco faz com os dados da empresa, para encontrar a divergência antes da intimação chegar.
A administração tributária cruza automaticamente o que a empresa declara em uma obrigação com o que declara em outra, e com o que terceiros declaram sobre ela. Documentos fiscais eletrônicos, escriturações, declarações de retenção, informes de instituições financeiras e dados de meios de pagamento formam essa malha. O serviço reproduz os cruzamentos com os dados da própria empresa e identifica onde eles não fecham. Trata também da malha já instaurada, quando a intimação chegou e existe prazo correndo para resposta. Nos dois casos o objetivo é o mesmo: entender a origem da divergência, separar erro de informação de diferença legítima e responder com documento que sustente a posição.
O que decide o desfecho é a resposta no prazo e com a prova certa. A divergência apontada pelo Fisco raramente vem acompanhada da explicação completa, então a defesa começa por reconstruir o cálculo que gerou o apontamento. Muitas divergências nascem de informação prestada por terceiro, como retenção declarada por cliente em valor diverso do praticado, e nesse caso a correção depende de quem informou. Perder o prazo de manifestação transforma divergência discutível em lançamento de ofício, com multa qualificada pela legislação e acréscimos. Existe ainda o efeito cadastral: pendência não resolvida bloqueia certidão e trava contrato com o setor público e com bancos.
A MERC começa reunindo os arquivos que a empresa entregou e refazendo o cruzamento com a mesma lógica da administração tributária. Isola as divergências relevantes, identifica a origem de cada uma e monta o conjunto de documentos que sustenta a posição adotada. Quando a origem é erro próprio, a firma dimensiona o custo de corrigir de imediato frente ao risco de aguardar. Quando a origem é informação de terceiro, orienta a obtenção da retificação junto a quem prestou o dado. A resposta é redigida com anexo organizado, porque documento entregue solto costuma não ser lido. A firma não sustenta tese quando o caso se resolve com a demonstração do dado correto.
O que examinamos
- Divergências entre declarações da mesma competência
- Informações prestadas por terceiros sobre a empresa
- Notas fiscais canceladas, denegadas e inutilizadas
- Prazos de manifestação já em curso
- Pendências que bloqueiam a certidão de regularidade
- Histórico de intimações anteriores e respostas apresentadas
- Norma aplicável
- Os deveres de informação que alimentam os cruzamentos decorrem do Código Tributário Nacional e dos atos que instituem cada declaração. A resposta à intimação segue o rito do processo administrativo fiscal federal, estadual ou municipal aplicável ao caso.
- Entregável
- Relação das divergências com origem identificada, documentação de suporte organizada e minuta de resposta à intimação, quando houver procedimento aberto.
