Tributos indiretos
Regime monofásico e substituição no PIS e na COFINS
Identificação de produtos com tributação concentrada para evitar recolhimento em duplicidade na revenda e crédito indevido na cadeia.
Em setores definidos por lei, PIS e COFINS são cobrados de uma vez no fabricante ou no importador, com alíquota majorada, e as etapas seguintes da cadeia ficam com alíquota zero. Combustíveis, produtos farmacêuticos, perfumaria, bebidas e autopeças estão entre os grupos alcançados. O erro típico do revendedor é tributar de novo a receita já alcançada na origem, pagando o que não é devido. O erro simétrico é apropriar crédito sobre a compra desses produtos, o que a lei não autoriza. Este serviço identifica, item a item, quais produtos do estoque estão em tributação concentrada, corrige a apuração corrente e dimensiona o valor recolhido indevidamente nos períodos que ainda podem ser revistos.
O enquadramento depende do código NCM do produto confrontado com as listas das leis específicas de cada setor. Não existe regra geral: há vários regimes, com listas próprias e redações que mudaram ao longo do tempo. Por isso a data da operação importa tanto quanto o código. Dois pontos costumam gerar litígio. O primeiro é o creditamento na revenda de produto com tributação concentrada, que o Superior Tribunal de Justiça enfrentou em julgamento repetitivo. O segundo é a segregação de receitas por empresas do Simples Nacional, permitida na lei do regime, que reduz a parcela das contribuições no documento único de arrecadação. A prova, nos dois casos, é o cadastro de produtos e a nota de compra.
A MERC começa pela extração do cadastro completo de mercadorias com NCM e histórico de movimentação. Cruzamos esse cadastro com as listas legais vigentes em cada período e marcamos cada item, sem depender da classificação que o fornecedor indicou na nota. Recalculamos a apuração dos períodos abertos, separamos o indébito por competência e instruímos o pedido eletrônico com a memória e as notas que o sustentam. Também corrigimos a regra no sistema, porque o erro é de cadastro e volta todo mês enquanto não for tratado na origem. Não classificamos como concentrado produto que não consta na lista legal, mesmo quando itens semelhantes do mesmo fornecedor estão alcançados.
O que examinamos
- Cadastro de mercadorias com NCM e movimentação
- Listas legais aplicáveis a cada período
- Receitas de revenda tributadas indevidamente
- Créditos apropriados sem autorização legal
- Segregação de receitas no Simples Nacional
- Indébito por competência e via de recuperação
- Norma aplicável
- Leis 10.147 de 2000, 10.485 de 2002 e demais leis setoriais que concentram a cobrança, somadas à disciplina de segregação de receitas da Lei Complementar 123 de 2006.
- Entregável
- Cadastro de produtos marcado por regime, apuração corrigida e pedido de restituição ou compensação do indébito com memória de cálculo.
