Compliance, rotina e governança fiscal
Revisão de obrigações acessórias
Verificação das declarações e escriturações entregues ao Fisco, para corrigir o que está errado antes que o cruzamento eletrônico encontre.
Obrigação acessória é declaração, escrituração ou arquivo que a empresa entrega ao Fisco mesmo quando nada há a pagar. A revisão confere se todas as obrigações exigidas do perfil da companhia foram entregues, se foram entregues no prazo e, principalmente, se o conteúdo delas conversa entre si. O erro mais comum não é a falta de entrega. É a entrega com informação inconsistente, que fica registrada nos sistemas da administração tributária e aguarda o cruzamento. Uma receita escriturada em um valor na apuração e em outro na declaração cria divergência permanente. O serviço mapeia o calendário real da empresa, federal, estadual e municipal, e testa o conteúdo de cada entrega contra a contabilidade.
O ponto técnico é a penalidade autônoma. A multa por obrigação acessória incorreta ou fora do prazo existe mesmo quando o tributo foi integralmente pago, e incide por declaração apresentada. A retificação também produz efeito próprio. Dependendo do tributo e do momento, ela pode reabrir discussão, alterar a contagem de prazo ou gerar cobrança automática de saldo confessado. Existe ainda o efeito em cadeia. Declarações se alimentam de escriturações, e escriturações se alimentam do documento fiscal eletrônico. Corrigir só a ponta final deixa a origem errada e o problema volta no período seguinte. A decisão sobre retificar, e em que ordem fazer isso, precisa ser tomada com esse encadeamento na mesa.
A MERC monta primeiro o inventário das obrigações efetivamente aplicáveis, separando as que a empresa entrega por hábito daquelas que a legislação exige. Em seguida compara os valores declarados com a apuração e com os saldos contábeis, obrigação por obrigação. Cada divergência recebe origem identificada, e não apenas o valor da diferença. O plano de correção define a sequência das retificações e o que precisa mudar na rotina para o erro não se repetir. Quando a retificação expõe a empresa mais do que a omissão já a expõe, a firma apresenta o cenário completo e não retifica por reflexo. A decisão fica com o cliente, com o efeito de cada caminho descrito por escrito.
O que examinamos
- Calendário federal, estadual e municipal efetivamente aplicável
- Valores declarados frente à apuração de cada tributo
- Histórico de retificações e seus motivos
- Divergências entre escrituração e documento fiscal eletrônico
- Multas já lançadas por entrega incorreta ou intempestiva
- Responsáveis internos e prazos de cada entrega
- Norma aplicável
- A exigência decorre do Código Tributário Nacional e dos atos da Receita Federal, das secretarias estaduais e das prefeituras que instituem cada declaração e a penalidade própria dela. As obrigações da fase de transição da reforma do consumo seguem a Lei Complementar 214/2025 e sua regulamentação.
- Entregável
- Inventário de obrigações por competência, lista de divergências com origem apontada e plano de retificação em ordem definida.
