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Tributação por setor

Tecnologia e software

Tributação de empresas de software, plataformas de assinatura e serviços digitais, do conflito entre ISS e ICMS às remessas internacionais.

Empresa de tecnologia vende contrato, não caixa. O tributo segue a forma como o contrato descreve a entrega: licença de uso, assinatura de plataforma, desenvolvimento sob encomenda, suporte, hospedagem ou cessão de direito. O serviço revisa esse desenho e alinha contrato, nota fiscal, contabilidade e apuração. Atende empresas de software, plataformas de assinatura, integradoras e operações com estrutura no exterior. O problema típico é a distância entre o que o time comercial vendeu e o que o time fiscal registrou. Contratos de assinatura com módulos de serviço embutidos, faturados como item único, geram base errada em ISS, em PIS e Cofins e nas retenções aplicáveis ao pagamento.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o licenciamento de programas de computador se sujeita ao imposto sobre serviços, afastando a exigência simultânea de ICMS sobre a mesma operação. Isso não encerra a disputa sobre o município competente nem sobre a base de cálculo quando o contrato reúne licença e serviços. Nas operações internacionais, a remessa por licença, por serviço técnico ou por transferência de tecnologia tem tratamento distinto no imposto de renda na fonte, na contribuição de intervenção no domínio econômico e nas contribuições sobre a importação. Averbação do contrato, prova da efetiva prestação e coerência entre fatura e contrato sustentam a dedutibilidade do pagamento no Brasil.

Começamos pelos contratos e pela descrição do produto, não pelo plano de contas. Classificamos cada linha de receita, conferimos o código de serviço utilizado, a retenção aplicada e o município de recolhimento. Revisamos as remessas ao exterior, os contratos entre empresas do grupo e a documentação que comprova a prestação. Em empresas que aproveitam incentivo de pesquisa e desenvolvimento, testamos a documentação técnica dos projetos antes do cálculo do benefício. O cliente recebe a matriz de contratos e receitas com o tratamento de cada uma e as correções em ordem de risco. Quando o benefício pretendido depende de projeto sem registro técnico adequado, recomendamos não aproveitar enquanto a documentação não existir.

O que examinamos

  • Aderência entre contrato, nota fiscal e receita registrada
  • Código de serviço e município competente para o ISS
  • Tratamento fiscal das remessas ao exterior
  • Documentação dos contratos entre empresas do grupo
  • Suporte técnico dos projetos de pesquisa e desenvolvimento
  • Créditos de PIS e Cofins admitidos na operação
Norma aplicável
O Supremo Tribunal Federal definiu, nas ações diretas sobre o tema, que o licenciamento de software se sujeita ao ISS previsto na Lei Complementar 116/2003. As remessas ao exterior seguem a legislação do imposto de renda na fonte e a Lei 10.168/2000 quanto à contribuição de intervenção no domínio econômico.
Entregável
Matriz de contratos e receitas com enquadramento fundamentado e plano de correção em contratos, notas fiscais e apuração.

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