Reforma tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo
Importação e exportação na reforma
Revisão das operações com o exterior no novo sistema, da desoneração da exportação ao crédito na importação.
Operação com o exterior muda de lógica no novo sistema. A exportação segue desonerada, com manutenção dos créditos das aquisições vinculadas, o que torna a gestão do saldo credor parte central do resultado do exportador. A importação passa a ser tributada de forma equivalente à operação interna, com incidência dos novos tributos na entrada e crédito correspondente para quem é contribuinte. O serviço revisa a operação de comércio exterior por completo: classificação, base de cálculo na importação, momento do recolhimento, direito a crédito, regimes aduaneiros utilizados e efeito da mudança sobre o custo do produto importado.
O detalhe decide. A base de cálculo na importação reúne componentes definidos em lei, e erro nessa composição se repete em cada operação até ser descoberto. Regimes aduaneiros especiais, como os de suspensão e os voltados à industrialização para exportação, têm tratamento próprio no novo sistema, com condições a observar. O exportador que acumula saldo credor depende das regras de ressarcimento e do prazo nelas fixado para não financiar o fisco com capital de giro. Áreas incentivadas mantêm disciplina específica. Boa parte desse conjunto operacional vem de decreto e de atos complementares, publicados e revisados ao longo da implantação.
A MERC parte das declarações de importação e dos registros de exportação dos últimos exercícios e recalcula a operação sob a nova sistemática. O custo do produto importado é remontado com o crédito considerado, porque é isso que muda a decisão de compra. Para o exportador, a equipe projeta o saldo credor e organiza o pedido de ressarcimento conforme a norma aplicável. Os regimes aduaneiros em uso são revisados um a um, com verificação de requisitos. A contabilidade registra o efeito em estoque e em resultado. Quando o tratamento de um regime ainda depender de regulamentação, a firma sinaliza a pendência antes de qualquer decisão de estrutura.
O que examinamos
- Base de cálculo dos novos tributos na importação
- Crédito na entrada e efeito no custo do estoque
- Saldo credor do exportador e pedido de ressarcimento
- Regimes aduaneiros especiais e requisitos de manutenção
- Operações com áreas incentivadas e disciplina própria
- Registro contábil do tributo na entrada de mercadoria
- Norma aplicável
- Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 preveem a desoneração das exportações com manutenção de créditos e a incidência do IBS e da CBS na importação, com detalhamento em decreto e atos complementares.
- Entregável
- A empresa recebe o recálculo das operações de importação e exportação, com o custo revisado e o plano de uso do saldo credor.
