Reforma tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo
Split payment e o recolhimento na liquidação
Preparo de tesouraria, sistemas e conciliação para o recolhimento do tributo no momento da liquidação financeira da operação.
Split payment é a separação do tributo no instante em que o pagamento da operação é liquidado. Parte do valor pago pelo cliente segue para o fisco, e o restante chega à empresa. A consequência imediata não é tributária, é financeira: o caixa recebe menos do que a nota indica, e a diferença precisa ser reconhecida, conciliada e controlada. Quem trabalha com antecipação de recebíveis sente o efeito no limite disponível. Quem depende de prazo médio de recebimento precisa refazer a projeção. O serviço mede esse efeito, ajusta os controles de tesouraria e prepara a conciliação entre nota, recebimento e tributo recolhido.
A execução depende de integração entre meios de pagamento, instituições financeiras, sistemas de faturamento e rotinas de apuração. As modalidades previstas para o mecanismo e as regras de integração constam de manuais e especificações técnicas publicados ao longo da implantação, sujeitos a revisão. Divergência entre o valor destacado na nota e o valor retido na liquidação gera diferença que alguém precisa explicar, com risco de glosa ou de recolhimento em duplicidade. Operações com pagamento parcial, cancelamento, devolução e desconto exigem tratamento próprio. Sem conciliação automatizada, o volume de diferenças cresce mais rápido do que a capacidade da equipe de resolver cada caso.
A MERC começa pelo desenho do ciclo financeiro atual: meios de pagamento aceitos, prazos, antecipações e rotina de conciliação. Depois simula o efeito da retenção na liquidação sobre o caixa projetado e sobre os contratos de antecipação em vigor. A equipe define o modelo de conciliação entre documento fiscal, liquidação e apuração, com regra clara para diferença, devolução e cancelamento. Contabilidade e tesouraria entram juntas, porque o reconhecimento do valor retido precisa fechar com o registro do tributo. Enquanto as especificações de integração não estiverem consolidadas, a firma mantém o desenho em revisão e informa o que ainda pode mudar.
O que examinamos
- Ciclo financeiro e meios de pagamento utilizados
- Efeito da retenção sobre caixa e antecipação de recebíveis
- Conciliação entre nota, liquidação e tributo recolhido
- Tratamento de devolução, cancelamento e pagamento parcial
- Integração entre faturamento, meios de pagamento e apuração
- Reconhecimento contábil do valor retido na liquidação
- Norma aplicável
- Lei Complementar 214/2025 prevê o recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira da operação. As modalidades e a integração técnica seguem atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
- Entregável
- A empresa recebe o desenho do fluxo de caixa sob o novo recolhimento e o modelo de conciliação entre nota, liquidação e apuração.
