Revisão trabalhista e previdenciária
Revisão da folha de pagamento
Exame das rubricas da folha para corrigir incidências indevidas, reduzir risco de autuação e recuperar o que foi recolhido sem base legal.
A revisão da folha de pagamento é a análise, rubrica a rubrica, de tudo que a empresa paga aos seus empregados e de como cada parcela foi tratada para fins de contribuição previdenciária, FGTS, imposto de renda retido na fonte e contribuições a terceiros. O trabalho compara o que a legislação define como base de cálculo com o que o sistema de folha efetivamente calculou. Resolve dois problemas ao mesmo tempo. O primeiro é o recolhimento a maior sobre verbas de natureza indenizatória, que fica no caixa da União sem causa. O segundo é o recolhimento a menor sobre verbas de natureza salarial disfarçadas de benefício, que vira autuação com multa e juros anos depois.
O ponto técnico está na natureza jurídica de cada parcela, não no nome dado a ela na folha. A Lei 8.212/1991 lista as parcelas que não integram o salário de contribuição, e essa lista costuma ser interpretada de forma restritiva pela fiscalização. Rubrica batizada de ajuda de custo que se paga todo mês, no mesmo valor, para todos, tende a ser reclassificada como salário. A prova é documental e antecede o pagamento: acordo coletivo, política interna formalizada, regulamento do benefício, registro contábil consistente com a rubrica. Quando a empresa só monta a documentação depois da intimação, o custo da defesa sobe e a chance de manter a posição cai bastante.
A MERC começa pela extração completa dos arquivos do eSocial e dos relatórios analíticos da folha, e cruza rubrica, evento, base de cálculo e lançamento contábil. Em seguida, separa o que é erro de parametrização do sistema, o que é escolha de tratamento fiscal e o que é discussão de tese. Cada achado vai para um papel de trabalho com a rubrica, o período, o fundamento legal e a documentação de suporte. A firma reúne auditoria, tributário e consultoria na mesma casa, o que permite testar o efeito contábil do ajuste antes de propor qualquer movimento. Quando o achado é apenas risco, a orientação é corrigir para frente, não pedir restituição.
O que examinamos
- Rubricas de natureza indenizatória tratadas como salário de contribuição
- Parametrização das bases de cálculo no sistema de folha
- Consistência entre eSocial, contabilidade e guias efetivamente recolhidas
- Benefícios pagos em dinheiro sem previsão em norma coletiva
- Contribuições a terceiros e enquadramento no código FPAS
- Períodos ainda abertos à revisão e ao pedido administrativo
- Norma aplicável
- A base está na Lei 8.212/1991, especialmente nos dispositivos que definem o salário de contribuição e relacionam as parcelas excluídas dessa base. Aplicam-se também os artigos 457 e 458 da CLT e o Regulamento da Previdência Social.
- Entregável
- Relatório por rubrica com o tratamento atual, o tratamento sustentável, o fundamento legal e a recomendação de ajuste ou de pedido administrativo.
