Teses tributárias
ICMS na base do PIS e da COFINS
Discussão sobre a exclusão do ICMS destacado da base do PIS e da COFINS, com efeito em períodos passados e na apuração corrente.
A tese trata da presença do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. O argumento central é que o imposto estadual destacado na nota transita pela receita da empresa mas pertence ao Estado, o que afastaria o enquadramento como faturamento. O Supremo Tribunal Federal julgou o tema em repercussão geral, com definição sobre qual valor deve ser excluído e a partir de quando. Para a empresa, o efeito é duplo: revisão da apuração corrente e eventual recuperação de valores pagos em competências anteriores. O status atual, o alcance da modulação e os desdobramentos que seguiram no Judiciário precisam ser conferidos antes de qualquer decisão.
A dificuldade prática está no valor a excluir e na prova. Exclusão feita por estimativa, sem rastreio nota a nota, não se sustenta em fiscalização. É preciso reconstruir a base a partir dos documentos fiscais, conciliar com a EFD-Contribuições e com a escrituração do ICMS, e tratar operações com regimes distintos, como monofásicas, isentas e sujeitas a substituição. Empresas com filiais em vários Estados enfrentam ainda diferenças de destaque e de benefício estadual. Há também o efeito sobre o custo de aquisição e sobre os créditos tomados no regime não cumulativo. Sem essa reconstrução, o crédito apurado fica exposto a glosa, e a compensação vira risco de multa.
Começamos pela leitura dos arquivos fiscais das competências ainda abertas e pela conciliação com a contabilidade. Depois montamos a memória de cálculo por competência, por estabelecimento e por tipo de operação, com rastreabilidade até o documento fiscal. O passo seguinte é avaliar a situação processual da empresa, porque o alcance do que pode ser recuperado depende do que foi pedido e de quando. A equipe de auditoria avalia o momento de reconhecimento do ativo e a divulgação nas demonstrações. Se a documentação não sustenta o valor, reduzimos o pedido ou não seguimos. Preferimos um número menor e defensável a um número grande que a fiscalização derruba na primeira verificação.
O que examinamos
- ICMS destacado nos documentos fiscais por competência
- Conciliação entre EFD-Contribuições e escrituração do ICMS
- Tratamento de operações monofásicas, isentas e substituídas
- Situação processual da empresa e pedido formulado
- Marco temporal aplicável e competências alcançadas
- Reflexo no crédito não cumulativo e no custo
- Norma aplicável
- A discussão envolve o conceito de faturamento do artigo 195 da Constituição e as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, além do julgamento do Tema 69 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
- Entregável
- Memória de cálculo por competência com documentação de suporte, parecer sobre o alcance do pedido e plano de ajuste da apuração corrente.
