Tributos diretos
Adições, exclusões e a ECF
Revisão dos ajustes ao lucro líquido e da sua escrituração na ECF, com rastreabilidade entre contabilidade, Lalur e declaração.
Adição, exclusão e compensação são os três movimentos que transformam lucro contábil em base tributável. A ECF é onde esses movimentos ficam registrados e onde a fiscalização os lê. O serviço percorre o caminho inverso do fechamento: parte do que foi declarado, volta ao Lalur e ao Lacs, e chega à conta contábil que originou cada ajuste. Verifica se a natureza do ajuste corresponde ao código utilizado, se os valores batem com a escrituração contábil digital e se os controles da parte B foram mantidos com saldo correto entre exercícios. O resultado é uma base fiscal que se sustenta linha a linha.
A parte B do Lalur é o ponto cego mais frequente. Valores que devem ser controlados para adição ou exclusão futura, como provisões, diferenças temporárias e ajustes de avaliação, ficam registrados ali e precisam ser baixados no exercício correto. Saldo esquecido gera dupla tributação ou exclusão indevida anos depois, quando ninguém mais lembra da origem. Outro foco é a coerência entre ECD e ECF: divergência entre o saldo contábil transmitido e o utilizado na apuração costuma ser detectada por cruzamento automatizado. Subvenções e incentivos exigem tratamento próprio, com requisitos de registro em reserva e de destinação que mudaram nos últimos anos.
O trabalho da MERC começa pela reconciliação entre ECD e ECF do mesmo período e pela conferência dos saldos da parte B, exercício a exercício, até onde a documentação permite reconstituir. Cada ajuste relevante é confrontado com a norma que o autoriza e com o documento que o comprova. Ao encontrar ajuste sem amparo, a firma indica a retificação e dimensiona o efeito, inclusive sobre os exercícios seguintes. Não constrói exclusão nova a partir de interpretação isolada apenas para reduzir a base do exercício em curso. A proximidade com a equipe de auditoria ajuda a testar se o reflexo contábil do ajuste foi reconhecido corretamente.
O que examinamos
- Correspondência entre ajuste declarado e conta contábil
- Saldos da parte B do Lalur
- Reconciliação entre ECD e ECF do período
- Tratamento de subvenções e incentivos na base
- Compensações informadas e seus limites legais
- Códigos e naturezas utilizados na escrituração
- Norma aplicável
- A escrituração do Lalur e do Lacs dentro da ECF segue a Lei 12.973/2014 e a Instrução Normativa RFB 2.004/2021. O tratamento das subvenções observa a Lei 14.789/2023 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada no Tema 1.182.
- Entregável
- Relatório de conformidade da ECF, com as divergências apontadas, os saldos da parte B revisados e as retificações recomendadas.
