Transações e consultoria
Assessoria em fusões e aquisições
Depois da aquisição, alguém precisa auditar o grupo inteiro: é aí que a NBC TA 600 aperta.
O serviço apoia comprador e vendedor nas etapas de uma operação societária: leitura do alvo, estrutura da transação e preparação do consolidado que nasce depois do fechamento. Para grupos que crescem por aquisição, o efeito aparece no exercício seguinte, quando a demonstração consolidada precisa de opinião e a estrutura de auditoria do grupo não foi desenhada antes.
A NBC TA 600 (R2) mudou a régua. O escopo por tamanho saiu de cena: o componente merece atenção pelo risco de distorção relevante que leva ao consolidado, na linha da NBC TA 315 (R2). A opinião sobre o consolidado é indivisível e não se reparte com auditor de componente. A materialidade de componente é fixada abaixo da materialidade do grupo.
A condução começa pelo mapa de componentes e pelo risco de cada um: controlada adquirida no exercício, operação no exterior, unidade pequena com contingência material. No componente recém adquirido, testamos a alocação do preço de compra e a conversão das políticas contábeis. Instruções, comunicação bidirecional e revisão dos papéis ficam documentadas na pasta do grupo.
O que examinamos
- Mapa de componentes com risco atribuído ao consolidado
- Materialidade do grupo e de componente, com memória de cálculo
- Alocação provisória do preço de compra e memória do ágio
- Conversão das políticas contábeis do componente para as do grupo
- Competência e objetividade do auditor de componente no exterior
- Eliminações de consolidação e saldos entre partes relacionadas
- Norma aplicável
- NBC TA 600 (R2) e NBC TA 315 (R2).
- Entregável
- Plano de auditoria do grupo com componentes, materialidades e instruções aos auditores de componentes, seguido do relatório sobre as demonstrações consolidadas.
