Asseguração, controles e auditoria interna
Auditoria de fraude
A NBC TA 240 presume risco de fraude na receita e trata a burla de controles pela administração como risco sempre presente.
A prevenção e a detecção de fraude são responsabilidade da administração e dos encarregados da governança, que respondem pelo ambiente de controle e pela cultura de integridade. Ao auditor cabe obter segurança razoável de que as demonstrações, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante por erro ou por fraude. A norma reconhece a limitação inerente: fraude com documento forjado, omissão deliberada e conluio pode escapar dos procedimentos.
O que separa erro de fraude é a intenção, não o tamanho do desvio. Dois pontos concentram a exigência em todo trabalho. O reconhecimento de receita é presumido como área de risco de fraude, e afastar essa presunção em um caso específico exige documentar por quê. A possibilidade de a administração burlar os próprios controles é tratada como risco sempre presente, sem depender de indício prévio, e a resposta a ela não é opcional.
A resposta é executada, não declarada. Selecionamos lançamentos contábeis no razão por características de risco, com atenção aos manuais, aos do fechamento e aos que envolvem contas raramente usadas, valores redondos ou contrapartida sem lógica operacional, e testamos se correspondem a fatos reais. Somam-se a revisão retrospectiva de estimativas para medir viés acumulado, o teste de corte de período e a avaliação do racional de transações fora do curso normal.
O que examinamos
- Amostra de lançamentos manuais e de fechamento, por critério de risco
- Revisão retrospectiva de estimativas em busca de viés na mesma direção
- Teste de corte de período confrontado com a entrega real ao cliente
- Racional de negócio de transações relevantes fora do curso normal
- Discussão da equipe sobre como a entidade poderia ser fraudada
- Documentação da avaliação de risco, das respostas e das comunicações
- Norma aplicável
- NBC TA 240.
- Entregável
- Avaliação documentada do risco de fraude, resultado dos procedimentos obrigatórios e comunicação estruturada à administração e à governança.
