Setores específicos
Auditoria de incorporação imobiliária
Na incorporação, o custo orçado é o número que define quanta receita já foi reconhecida.
Incorporadoras auditadas respondem a bancos financiadores, investidores, adquirentes e, nas companhias abertas, ao regulador do mercado de capitais. O exame se concentra no ciclo de cada empreendimento: terreno, custo orçado, evolução da obra, contratos de venda, distratos e o resultado reconhecido em cada período até a entrega das unidades.
A particularidade é o empreendimento como unidade de controle. Receita e custo são acompanhados por obra, e a revisão do orçamento altera o percentual de execução e, com ele, o resultado já reconhecido. No regime de afetação, o patrimônio do empreendimento é separado do restante da incorporadora, o que exige segregação contábil e controle de caixa por obra.
A condução parte da relação de empreendimentos em andamento. Para cada um, confrontamos o custo incorrido com o orçamento vigente e suas revisões, testamos a medição física contra relatório de obra, conferimos contratos de venda e distratos contra o registro e conciliamos o caixa das contas vinculadas. Contingências com adquirentes são avaliadas com os assessores.
O que examinamos
- Custo orçado por empreendimento, revisões e memória de cálculo
- Custo incorrido confrontado com a medição física da obra
- Contratos de venda, distratos e permutas registrados no período
- Segregação contábil e de caixa por empreendimento afetado
- Estoque de unidades concluídas e sua recuperabilidade
- Contingências com adquirentes e garantias contratuais
- Norma aplicável
- Normas contábeis aplicáveis ao reconhecimento de receita de incorporação e ao regime de afetação. Confirmar os pronunciamentos e a legislação vigentes.
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações da incorporadora, com os achados por empreendimento comunicados à administração.
