Auditoria independente: o núcleo
Auditoria de revisões trimestrais e ITR
Revisão limitada não é auditoria reduzida: é outro trabalho, com outra conclusão.
A revisão de informações intermediárias segue a NBC TR 2410 e resulta em conclusão negativa: o auditor declara que não tomou conhecimento de fato que o leve a acreditar que as informações não estão elaboradas conforme a norma aplicável. É diferente da opinião positiva da auditoria anual, e essa diferença está no texto do relatório.
O escopo se apoia em indagação, procedimento analítico e conciliação, com menos teste substantivo do que a auditoria. Isso não significa trabalho superficial: em instituição financeira e em companhia aberta, o fechamento intermediário concentra os mesmos pontos de julgamento do anual, de perda esperada de crédito a valor justo, e o auditor amplia procedimento quando o analítico aponta variação sem explicação.
A MERC trata o trimestre como preparação do anual. O ponto identificado no primeiro trimestre é endereçado com a administração enquanto ainda dá tempo de corrigir, em vez de reaparecer como ressalva no fechamento do exercício.
O que examinamos
- Procedimento analítico sobre variações relevantes do período
- Conciliação entre informação intermediária e razão contábil
- Estimativas atualizadas no período e sua consistência
- Eventos subsequentes até a data do relatório de revisão
- Consistência entre trimestres do mesmo exercício
- Norma aplicável
- NBC TR 2410 na revisão das informações intermediárias.
- Entregável
- Relatório de revisão sobre as informações contábeis intermediárias do período.
