Fundos de investimento e previdência
Auditoria de previdência aberta
Previdência aberta responde à SUSEP, e o núcleo do exame são as provisões técnicas e os ativos garantidores.
A auditoria é obrigatória para entidades abertas de previdência complementar e para seguradoras autorizadas a operar planos de previdência aberta, supervisionadas pela SUSEP no âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados. A base legal central é a Lei Complementar 109/2001 e o Decreto-Lei 73/66, com as normas do CNSP e da SUSEP. Os produtos típicos são PGBL, VGBL e planos tradicionais.
A diferença para a previdência fechada é de regime, produto e supervisor, já que o fundo de pensão é entidade fechada com regulador próprio. Aqui o núcleo são as provisões técnicas, avaliadas quanto à suficiência, à consistência com a nota técnica atuarial e à aderência às bases dos planos. Em torno delas ficam os ativos garantidores, sua vinculação às provisões e a adequação de capital.
O trabalho se distribui em duas janelas: planejamento e teste de controles ao longo do exercício, e fechamento após a data-base, com teste de saldos e de divulgações. Concentrar tudo na virada do ano é o que mais atrasa a emissão do relatório. O acesso tempestivo ao atuário responsável é condição, porque a suficiência da provisão depende dessa interface.
O que examinamos
- Suficiência das provisões técnicas contra a nota técnica atuarial
- Existência, titularidade e vinculação dos ativos garantidores
- Mensuração a valor justo dos instrumentos financeiros da carteira
- Reconhecimento de contribuições, prêmios e carregamentos
- Adequação de capital aos requerimentos do regime de supervisão
- Teste das conciliações e da trilha de evidência dos saldos
- Norma aplicável
- LC 109/2001, Decreto-Lei 73/66 e normas do CNSP e da SUSEP.
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras da entidade, com comunicação de deficiências de controle interno.
