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Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central

Auditoria de instituição de pagamento

Em instituição de pagamento, moeda eletrônica é obrigação com o cliente, e a segregação de recursos sustenta a opinião.

Instituições de pagamento autorizadas a funcionar precisam ter demonstrações auditadas por auditor independente registrado na CVM, e a exigência tende a alcançar também quem está em processo de autorização e quem atinge porte relevante nos indicadores acompanhados pelo Banco Central. A régua de entrada foi endurecida nos últimos ciclos. Quando a instituição integra conglomerado, soma-se a auditoria em base consolidada, além da individual.

O balanço de uma IP não é o de um banco. Os recursos em nome dos clientes precisam ser segregados do patrimônio da instituição, e a moeda eletrônica emitida é obrigação a devolver, com ativo correspondente em caixa segregado. Some-se a nova metodologia de capital mínimo, que parte das atividades exercidas, e não do tipo de instituição, com parcela estrutural, parcela por atividades permitidas e adicionais de tecnologia e risco operacional, em elevação gradual até o fim de 2027.

Conciliamos os relatórios de contas de pagamento e de moeda eletrônica contra o saldo bancário segregado e contra a contabilidade, e testamos a existência e a titularidade dos recursos de clientes. Examinamos o critério de reconhecimento de tarifas e de intercâmbio, os controles gerais de tecnologia e a trilha de identificação e encerramento de contas usadas de forma irregular, com a documentação retida à disposição da supervisão. Controle sem evidência é, para efeito de teste, controle inexistente.

O que examinamos

  • Conciliação de contas de pagamento contra o saldo segregado
  • Existência e titularidade dos recursos mantidos por clientes
  • Registro e conciliação da moeda eletrônica emitida
  • Adequação do capital mínimo às atividades efetivamente exercidas
  • Trilha de identificação e encerramento de contas irregulares
  • Critério de reconhecimento de tarifas e de intercâmbio
Norma aplicável
Regulação do Banco Central para instituições de pagamento, metodologia de capital mínimo por atividade e NBC TA.
Entregável
Relatório do auditor sobre as demonstrações individuais e consolidadas quando aplicável, com relato de deficiências de controles.

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