Ativos virtuais e PSAV
Segregação patrimonial e prova de reservas
Prova de reservas só vale quando sustenta existência, titularidade e completude do passivo com clientes ao mesmo tempo.
A Resolução BCB 520 exige recursos de clientes em contas individualizadas, ativos virtuais em carteiras distintas das próprias e manutenção de prova de reservas. A prestadora autorizada submete essa prova a asseguração independente em periodicidade bienal, com divulgação pública do relatório. Segregar não é declarar no contrato: é um controle que produz trilha e precisa ser reconstituível por um terceiro que não participou da operação.
Provar reservas não é provar solvência. Uma prova que olha só o lado do ativo exibe número alto e esconde obrigações maiores. Existência se prova na cadeia, no bloco de referência do corte, ou por confirmação obtida direto do custodiante qualificado. Titularidade se prova por assinatura verificável com a chave privada: endereço sem prova de controle fica fora da reserva. Completude do passivo é onde mora a manipulação.
Reexecutamos a extração de saldos na cadeia no corte de referência, em vez de aceitar extrato produzido pela instituição. Verificamos as assinaturas de referência contra os endereços públicos declarados e obtemos confirmação direta dos custodiantes. Do lado do passivo, testamos a construção da árvore de Merkle, a amarração da raiz ao corte e a inclusão de clientes, conciliando o total comprometido com o sistema de saldos.
O que examinamos
- Reexecução da extração de saldos na cadeia no corte de referência
- Verificação de assinatura de referência contra endereço público declarado
- Confirmação direta obtida junto ao custodiante qualificado
- Teste da árvore de Merkle e da inclusão de clientes
- Conciliação do total comprometido contra o sistema de saldos
- Alçadas de movimentação e trilha de autorização das carteiras
- Norma aplicável
- Resolução BCB 520, NBC TO 3000 (R1) e ISAE 3000.
- Entregável
- Relatório de asseguração sobre a prova de reservas, com trilha de evidência por endereço, carteira e obrigação com cliente.
