Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central
Auditoria de credenciadora
Credenciadora deve dinheiro ao lojista: recebível a liquidar, conciliação com o arranjo e ônus em registradora regem o exame.
A credenciadora, também chamada de adquirente, habilita estabelecimentos a aceitar instrumentos de pagamento, captura as transações e liquida os recebíveis dos lojistas. Quando é autorizada a funcionar pelo Banco Central como instituição de pagamento na modalidade credenciadora, a auditoria por auditor registrado na CVM passa a ser exigência de supervisão. A obrigação também chega pela Lei nº 11.638/2007, na sociedade de grande porte, e por instituidores de arranjo, bancos liquidantes e investidores.
A diferença para a instituição emissora é de contas, não de grau. A emissora gere conta de pagamento e moeda eletrônica dos clientes. A credenciadora carrega o passivo com estabelecimentos e o ativo a receber de bandeiras e emissores, e convive com unidades de recebíveis registradas em entidades registradoras, frequentemente dadas em garantia, cedidas ou antecipadas. Gravame sobre recebível que não aparece na contabilidade é distorção relevante, e é o erro que o exame procura primeiro.
O trabalho se divide entre fase intermediária ao longo do exercício e fechamento após o encerramento do balanço. Confrontamos o recebível a liquidar contra o fluxo de transações capturadas e liquidadas, conciliamos os valores a receber contra bandeiras e emissores, obtemos as posições nas registradoras com indicação de ônus e cessões e testamos a apropriação da taxa de desconto no período correto. A credenciadora que só monta a conciliação no encerramento transforma o prazo em refém da arrumação.
O que examinamos
- Recebível a liquidar contra transações capturadas e liquidadas
- Conciliação de valores a receber com bandeiras e emissores
- Posições de recebíveis em registradora, com ônus e cessões
- Apropriação da taxa de desconto e das tarifas no período
- Segregação entre recursos próprios e recursos em trânsito
- Controles de prevenção à lavagem e de risco operacional
- Norma aplicável
- Regulação do Banco Central sobre arranjos e instituições de pagamento, Lei nº 11.638/2007 quando aplicável, e NBC TA.
- Entregável
- Relatório do auditor sobre as demonstrações, com conclusão sobre o passivo com lojistas e os gravames sobre recebíveis.
