Fundos de investimento e previdência
Opinião modificada em demonstrações de fundos
Ressalva por limitação de escopo em fundo quase nunca nasce de erro contábil: nasce de evidência que não chega.
A CVM reforçou, para o ciclo de demonstrações sob a Resolução CVM 175, que opinião modificada, sobretudo abstenção e ressalva por limitação de escopo, compromete a função informacional da auditoria. Contratar a auditoria de todas as demonstrações e fornecer a documentação necessária é responsabilidade do administrador. O trabalho organiza a informação antes que a limitação vire opinião modificada.
As duas famílias de causa são distintas. Distorção relevante é contabilização incorreta. Limitação de escopo é ausência de evidência suficiente e adequada sobre item relevante, e é a que mais cresce em fundos: documento que não chega, conciliação de cotas e de carteira que não fecha, ativo ilíquido cujo valor justo não tem base de mensuração. A NBC TA 705 disciplina os tipos de opinião.
A escrituração por classe amplia a superfície de risco, porque cada classe é um ponto onde a informação precisa fechar, e multiplicar classes sem multiplicar a disciplina de conciliação multiplica as chances de limitação. O trabalho antecipa esses pontos, com foco em estimativa de valor justo sob a NBC TA 540 (R1), existência e conciliação por classe e capacidade de honrar resgates.
O que examinamos
- Diagnóstico dos pontos onde a informação costuma não fechar
- Teste da trilha de precificação de ativos ilíquidos por classe
- Conciliação entre escrituração por classe e posição de custódia
- Avaliação da tempestividade de entrega pelos prestadores de serviço
- Exame da liquidez da carteira e da capacidade de honrar resgates
- Revisão das divulgações que sustentam a opinião emitida
- Norma aplicável
- Res. CVM 175, NBC TA 705, NBC TA 540 (R1), NBC TA 500 e 501, e NBC TA 570.
- Entregável
- Relatório do auditor independente e plano de remediação dos pontos que levariam a ressalva por limitação de escopo.
