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Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central

Auditoria de banco de investimento

Banco de investimento não vive de depósito à vista: o risco está na tesouraria, na estruturação e na fronteira com fundos.

Instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central e integrante do Sistema Financeiro Nacional, o banco de investimento está sujeito à regra de auditoria independente consolidada na Resolução CMN nº 4.910/2021. A norma exige demonstrações auditadas por auditor registrado na CVM e habilitado a atuar perante instituições autorizadas pelo BCB, com relatório emitido dentro do prazo regulatório após a divulgação. A CVM entra sempre que a instituição distribui e estrutura valores mobiliários.

O foco se desloca do crédito ao varejo para três contas próprias da atividade. A carteira própria de tesouraria, marcada a valor justo, exige exame da hierarquia de mensuração e das fontes de preço, com peso em instrumentos de nível 2 e 3. As receitas de estruturação, distribuição, assessoria e administração precisam ser reconhecidas pela entrega do serviço e pelo período, não pela data do recebimento. Soma-se a fronteira entre o patrimônio da instituição e os veículos que administra.

O calendário é semestral e anual, com exame prévio e execução concentrada no fechamento. Obtemos evidência de preço independente para instrumentos sem mercado ativo, testamos a alocação de receita por mandato e por entrega, conciliamos posições com custodiantes e contrapartes e recalculamos os limites prudenciais contra o padrão contábil do BCB. Trava recorrente: receita de estruturação apropriada na assinatura do mandato, sem suporte de cumprimento de etapas.

O que examinamos

  • Hierarquia de valor justo e fontes de preço da carteira própria
  • Reconhecimento de receita de estruturação por entrega e período
  • Segregação entre patrimônio próprio e veículos administrados
  • Memória de cálculo dos limites prudenciais e da adequação de capital
  • Confirmações externas de posições com custodiantes e contrapartes
  • Inventário e divulgação de transações com partes relacionadas
Norma aplicável
Resolução CMN nº 4.910/2021, padrão contábil do BCB, regulação da CVM sobre distribuição e NBC TA.
Entregável
Relatório do auditor sobre as demonstrações semestrais e anuais, com comunicação ao comitê de auditoria.

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