Auditoria independente: o núcleo
Auditoria externa
É o mesmo trabalho da auditoria independente. O nome vem de quem executa: alguém de fora da empresa.
Auditoria externa e auditoria independente nomeiam o mesmo serviço. O termo externa se popularizou para separar o trabalho da auditoria interna, que é uma função da própria empresa, subordinada ao conselho ou à administração. A externa é contratada, examina as demonstrações e emite opinião pública. A interna avalia processo e controle, e reporta para dentro.
A diferença importa na hora de atender uma exigência. Banco, investidor, edital e regulador pedem relatório de auditor independente. Relatório de auditoria interna não cumpre esse requisito, por melhor que seja, porque falta o atributo que dá valor ao documento: a independência de quem assina. A NBC TA 610 regula até onde o auditor externo pode usar o trabalho da interna, e o que continua sendo só dele.
A MERC executa a auditoria externa com equipe dedicada e sócio presente na execução. Quando existe auditoria interna estruturada, avaliamos objetividade, competência e abordagem antes de considerar qualquer uso do trabalho dela, e reexecutamos uma parcela para confirmar a qualidade da evidência.
O que examinamos
- Saldos e transações relevantes de cada ciclo contábil
- Desenho e operação dos controles que sustentam os números
- Conciliação entre razão contábil, auxiliares e sistemas de origem
- Avaliação do trabalho da auditoria interna, quando existe
- Divulgações em notas explicativas
- Norma aplicável
- NBC TA 200 e 700, com NBC TA 610 para uso do trabalho da auditoria interna.
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações do exercício.
