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Tributário, fiscal e trabalhista

Preços de transferência

Preços de transferência e tributação mínima global partem da mesma base: dado contábil consistente por entidade e jurisdição.

Revisão da política de preços de transferência e da exposição às Regras GloBE para grupos multinacionais com operações no Brasil. O Pilar 2 da OCDE alcança grupos com receita consolidada igual ou superior a 750 milhões de euros e exige tributação efetiva mínima de 15% em cada jurisdição. O Brasil captura a diferença internamente pelo Adicional da CSLL, o tributo mínimo doméstico qualificado.

A alíquota efetiva GloBE não parte do lucro real nem de qualquer base fiscal clássica: parte do lucro contábil apurado sob padrão aceito e submetido a uma série de ajustes próprios. Isso inverte a hierarquia habitual dos departamentos fiscais. Alíquota nominal de 34% não protege ninguém: incentivos regionais e resultado concentrado em entidades incentivadas derrubam a alíquota efetiva para perto do piso de 15%.

O trabalho parte das demonstrações por entidade e por jurisdição, não da planilha fiscal de fim de ano. Reconciliamos três bases que costumam divergir: contabilidade societária local, apuração fiscal e relatório país-a-país, identificando o que desqualifica o porto seguro de transição. Mapeamos a correspondência de períodos quando o ano fiscal não coincide com o do relatório. A premissa testada é a alocação do encargo no pagamento centralizado.

O que examinamos

  • Enquadramento do grupo no limiar de receita consolidada
  • Modelagem da alíquota efetiva por jurisdição a partir do lucro contábil
  • Reconciliação entre contabilidade societária, apuração fiscal e país-a-país
  • Qualificação do relatório país-a-país para o porto seguro de transição
  • Correspondência de períodos entre ano fiscal e relatório país-a-país
  • Alocação e contabilização do encargo no pagamento centralizado
  • Provisão e divulgação da exposição ao Pilar 2 nas demonstrações
Norma aplicável
Regras GloBE do Pilar 2 da OCDE e o Adicional da CSLL como tributo mínimo doméstico qualificado.
Entregável
Relatório de exposição com alíquota efetiva modelada por jurisdição, lacunas de dado e as opções de simplificação avaliadas.

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