Fundos de investimento e previdência
Regime informacional e conciliação de cotas
Informe mais enxuto não reduz exigência: cada número que permanece carrega mais peso e precisa de lastro demonstrável.
A racionalização do conteúdo e da periodicidade do informe periódico dos fundos reduz campos divulgados, não a responsabilidade pelo dado. Patrimônio líquido, valor da cota e composição da carteira continuam nascendo de uma cadeia de sistemas e de prestadores. O trabalho organiza essa cadeia e produz a evidência de que cada número divulgado tem origem, critério de cálculo e conciliação documentados.
O ponto central é a conciliação entre carteira, cota e escrituração. O valor da cota depende da marcação da carteira, do passivo de cotistas e da posição efetivamente custodiada, e esses registros precisam bater entre si e com a escrituração do fundo. As divergências clássicas são posição registrada que não bate com a custodiada e passivo de cotistas desalinhado com a movimentação.
A segunda frente é a fronteira de responsabilidade. Com funções distribuídas entre administrador, gestor, custodiante e demais prestadores, saber quem origina, quem concilia e quem responde por divulgar cada dado é o que permite atribuir a distorção ao ponto certo da cadeia. O exame segue as NBC TA 315 (R2) e 330 e alcança a NBC TO 3402 quando há dependência de prestador.
O que examinamos
- Mapeamento da origem e do critério de cálculo de cada dado
- Conciliação entre carteira, passivo de cotistas e posição custodiada
- Teste da metodologia de marcação dos ativos menos líquidos
- Definição de quem origina, quem concilia e quem divulga
- Exame dos controles gerais de tecnologia da cadeia de dados
- Verificação da trilha reconstituível de cada número divulgado
- Norma aplicável
- Res. CVM 175, NBC TA 315 (R2), NBC TA 330 e NBC TO 3402.
- Entregável
- Matriz de responsabilidade entre prestadores, modelo de conciliação por fundo e relatório de asseguração sobre os controles do fluxo.
