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Asseguração, controles e auditoria interna

Diagnóstico e adequação regulatória

A nova metodologia de capital mede a atividade exercida, não a licença, e o enquadramento depende do perímetro consolidado.

Trabalho dirigido a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central diante de duas mudanças simultâneas. A metodologia de capital mínimo passa a ser modular, calculada pelas atividades efetivamente exercidas, pelos serviços prestados e pela forma de captação, com vigência plena a partir de julho de 2026 e transição escalonada até 1º de janeiro de 2028. Estimativas do próprio supervisor apontam até 1.751 instituições potencialmente desenquadradas no período.

Duas instituições com a mesma licença passam a ter exigências diferentes conforme o que fazem, e a conta é maior para quem capta recursos do público: para fintechs e instituições de pagamento, o piso citado pelo supervisor salta de R$ 1 milhão para R$ 9,2 milhões. Em paralelo, a segmentação prudencial mede porte e relevância sobre o consolidado, de modo que um perímetro mal desenhado desloca a faixa e, com ela, toda a régua aplicável.

O diagnóstico mapeia as atividades efetivamente exercidas contra a metodologia e calcula o gap em cada janela de transição, de 25%, 50%, 75% e 100% da diferença. Sobre o perímetro, documentamos o julgamento de enquadramento entidade por entidade e conciliamos o organograma com o registro societário. Em seguida, teste de integridade do dado de exposição e conciliação entre a contabilidade consolidada e os documentos de limites operacionais, com amostra rastreada até a origem.

O que examinamos

  • Mapa das atividades efetivamente exercidas contra a nova metodologia
  • Cálculo do gap de capital por janela da transição até 2028
  • Julgamento documentado de quais entidades integram o conglomerado
  • Organograma societário conciliado com o registro oficial do grupo
  • Integridade do dado de exposição que alimenta capital e liquidez
  • Conciliação entre contabilidade consolidada e documentos de limites operacionais
Norma aplicável
Nova metodologia de capital mínimo do Banco Central, com transição até 1º de janeiro de 2028, e regras de segmentação prudencial.
Entregável
Diagnóstico do enquadramento com gap calculado por janela, perímetro validado com julgamento documentado e plano de adequação com marcos datados.

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