Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central
Auditoria de iniciador de pagamento
O ITP inicia o pagamento e não retém recursos: a asserção de ausência de custódia é o que o exame precisa provar.
O iniciador de transação de pagamento é modalidade de instituição de pagamento regulada pelo Banco Central, nascida dentro do Open Finance e do Pix. A empresa que exerce a atividade precisa de autorização para funcionar quando se enquadra nas condições da norma, e a instituição autorizada elabora demonstrações auditadas por auditor independente registrado na CVM. O processo de autorização traz exigências de capital mínimo, governança, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro.
O ITP se distingue de toda outra modalidade por não gerir conta de pagamento e não reter, em momento algum, os recursos transferidos. Isso inverte a lógica do exame: em vez de conciliar saldos de clientes, o auditor precisa comprovar que não existe saldo de cliente. O segundo eixo é o consentimento do usuário, base jurídica e operacional de cada iniciação no Open Finance, que precisa ser obtido, registrado e respeitado transação a transação.
Confrontamos o desenho do fluxo de iniciação contra a movimentação efetiva, para confirmar que o dinheiro trafega entre as contas envolvidas sem passar pelo balanço do iniciador. Amostramos registros de consentimento e percorremos a cadeia de criação, uso e revogação. Testamos a proteção das interfaces, das credenciais e dos dados pessoais tratados, e conciliamos a receita de tarifas por transação ou por serviço. Trava usual: log de iniciação que não permite reconstituir a autorização de cada operação.
O que examinamos
- Prova de que recursos não transitam pelo balanço do iniciador
- Amostra de consentimentos e cadeia de criação, uso e revogação
- Proteção de interfaces, credenciais e dados pessoais tratados
- Conciliação da receita de tarifas por transação ou serviço
- Controles de prevenção à lavagem e de continuidade da operação
- Evidência de aderência às exigências de capital e governança
- Norma aplicável
- Regulação do Banco Central sobre instituições de pagamento e iniciação, regras do Open Finance e do Pix, e NBC TA.
- Entregável
- Relatório do auditor sobre as demonstrações, com evidência sobre ausência de custódia e avaliação dos controles de consentimento.
