Auditoria independente: o núcleo
Auditoria de sociedade de grande porte
Empresa fechada passa a ser obrigada a auditar quando cruza os limites da Lei 11.638 de 2007.
A Lei 11.638 de 2007 estendeu regras das sociedades anônimas às sociedades de grande porte, qualquer que seja a forma societária. É de grande porte a sociedade, ou o conjunto de sociedades sob controle comum, que no exercício anterior tenha tido ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Basta ultrapassar um dos dois limites.
Muita limitada e muito grupo familiar descobrem o enquadramento tarde, quando o banco ou o investidor levanta a questão. O efeito prático não é só contratar auditor: é escriturar segundo as normas aplicáveis às sociedades anônimas, o que costuma exigir revisão de política contábil, de consolidação e de divulgação antes de o primeiro exercício ser auditável.
Quando a empresa nunca foi auditada, a MERC trata os saldos de abertura como frente própria do trabalho, com teste de composição e de documentação do exercício anterior. É o ponto onde a primeira auditoria costuma travar, e ele é endereçado no planejamento, não no fechamento.
O que examinamos
- Enquadramento do grupo sob controle comum nos limites da lei
- Saldos de abertura e sua documentação de suporte
- Políticas contábeis e ajustes de primeira adoção
- Consolidação quando há mais de uma sociedade no grupo
- Divulgações exigidas pela legislação societária
- Norma aplicável
- Lei 11.638 de 2007 no enquadramento, NBC TA 510 nos saldos iniciais.
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações do exercício, individuais e consolidadas quando aplicável.
