Auditoria independente: o núcleo
Auditoria contábil
Termo guarda-chuva. Na prática, quem procura auditoria contábil quer a auditoria independente das demonstrações.
Auditoria contábil descreve o exame dos registros e das demonstrações de uma entidade. O uso corrente engloba tanto a auditoria independente, que gera opinião pública, quanto revisões internas de escrituração, que não geram. Antes de contratar, vale separar as duas: só a primeira cumpre exigência de banco, investidor, regulador ou edital.
A obrigatoriedade no Brasil não é geral. Ela nasce do enquadramento: companhia aberta, instituição autorizada pelo Banco Central, entidade supervisionada por CVM, SUSEP ou ANS, fundo de investimento, e sociedade de grande porte pela Lei 11.638 de 2007. Fora desses casos, a auditoria costuma ser exigida por contrato de crédito, por acordo de sócios ou por processo de captação.
Quando a empresa nunca foi auditada, a MERC começa por um diagnóstico contábil: conciliação das contas relevantes, teste da abertura de saldos e mapa das políticas que precisam ser formalizadas. É esse passo que evita a primeira auditoria travar no meio por falta de evidência do exercício anterior.
O que examinamos
- Escrituração contábil e conciliação das contas relevantes
- Saldos de abertura na primeira auditoria da entidade
- Políticas contábeis adotadas e sua consistência entre exercícios
- Documentação de suporte das transações materiais
- Enquadramento legal que gera a obrigação de auditar
- Norma aplicável
- NBC TA 510 nos saldos iniciais e Lei 11.638 de 2007 no enquadramento de grande porte.
- Entregável
- Relatório do auditor independente e, quando é a primeira auditoria, relatório de diagnóstico prévio.
