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Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central

Auditoria de fintech

Em fintech, a obrigação de auditar depende do modelo: SCD, SEP, instituição de pagamento ou sociedade empresária comum.

Fintech não é um enquadramento regulatório, é um conjunto de modelos sob réguas distintas. A auditoria independente é obrigatória sempre que a empresa é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, caso das sociedades de crédito direto, das sociedades de empréstimo entre pessoas e das instituições de pagamento acima dos parâmetros da regulação, com auditor registrado na CVM. Prestadoras de serviços de ativos virtuais entram nesse perímetro conforme a regulação avança.

Fora do perímetro do Banco Central, a exigência chega por outras duas portas. A sociedade anônima de grande porte, mesmo fechada, é obrigada pela Lei nº 11.638/2007 a auditar as demonstrações. E investidores, conselhos e credores condicionam rodadas, emissão de dívida e operações de fusão e aquisição a demonstrações auditadas. O efeito prático é o mesmo em qualquer das portas: sem auditoria, o capital não entra ou entra mais caro. O primeiro passo da contratação é enquadrar o modelo.

O trabalho ganha eficiência quando há planejamento e testes intermediários ao longo do ano e uma fase final após o fechamento. Em fintech, concentramos esforço na carteira de crédito e na provisão de perdas esperadas, na segregação entre recursos próprios e de terceiros, na conciliação das contas de pagamento e liquidação e na governança dos sistemas que processam as operações. O atraso quase nunca vem do auditor: vem de fechamento incompleto e de estimativa sem memória de cálculo.

O que examinamos

  • Enquadramento do modelo e das obrigações regulatórias aplicáveis
  • Segregação entre recursos próprios e recursos de terceiros
  • Conciliação das contas de pagamento e de liquidação
  • Provisão de perdas esperadas sobre a carteira de crédito
  • Controles gerais dos sistemas que processam as operações
  • Memórias de cálculo das estimativas contábeis relevantes
Norma aplicável
Regulação do Banco Central conforme o enquadramento, normas da CVM, Lei nº 11.638/2007 e NBC TA.
Entregável
Relatório do auditor sobre as demonstrações, carta de recomendações e comunicação à governança sobre deficiências de controle.

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