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Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central

Auditoria de DTVM

Distribuidora move dinheiro de terceiros: a separação entre patrimônio próprio e recursos de clientes é o ponto mais crítico.

A distribuidora de títulos e valores mobiliários é instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central, com atuação da CVM na dimensão de mercado de capitais, e deve submeter suas demonstrações a auditoria por auditor independente registrado na CVM. A exigência não depende de porte: é condição de funcionamento no Sistema Financeiro Nacional. Como a DTVM trabalha com demonstrações periódicas, a auditoria é presença recorrente, e não evento único de fim de ano.

DTVM e CTVM operam sob o mesmo tipo de supervisão, mas são figuras societárias distintas, e o escopo de produtos da distribuidora é mais restrito, sem conta-margem. O núcleo do exame continua sendo a fronteira entre o patrimônio da instituição e os recursos e ativos de clientes, porque falha nesse ponto é falha de confiança antes de ser erro contábil. Junto entram a mensuração da carteira própria por nível de valor justo e a suficiência de capital.

Trabalhamos em duas janelas, testes de controles ao longo do exercício e exame de saldos e divulgações após a data-base. A confirmação externa conduzida sob a NBC TA 505 é o instrumento central para validar saldos com contrapartes, custodiantes e bancos. Conciliamos as contas de recursos de clientes, testamos a alocação de receita de intermediação, distribuição e administração e avaliamos a estrutura de tecnologia. Trava usual: conciliação de posições concentrada apenas na virada do exercício.

O que examinamos

  • Conciliação das contas de recursos e ativos de clientes
  • Confirmações externas de saldos sob a NBC TA 505
  • Mensuração da carteira própria por nível de valor justo
  • Reconhecimento de receita de intermediação e de administração
  • Adequação de capital aos requerimentos aplicáveis à instituição
  • Controles de tecnologia e de prevenção à lavagem de dinheiro
Norma aplicável
Regulação do BCB para instituições autorizadas, normas da CVM, padrão contábil do BCB, NBC TA 505 e demais NBC TA.
Entregável
Relatório do auditor sobre as demonstrações, com comunicação de deficiências de controles e de conciliação à administração.

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