Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central
Auditoria de SEP
A SEP intermedeia crédito entre pessoas e não assume a carteira: o exame vive na fronteira entre recursos próprios e de terceiros.
A sociedade de empréstimo entre pessoas é instituição autorizada e supervisionada pelo Banco Central, criada para aproximar quem empresta de quem toma emprestado por plataforma eletrônica. Por operar dentro do sistema financeiro, está sujeita à disciplina contábil do setor, o que inclui auditoria das demonstrações por auditor independente registrado na CVM. A exigência aparece no processo de autorização, na obrigação contínua da instituição autorizada e na consolidação quando a SEP integra grupo econômico.
A SCD concede crédito com capital próprio, o que coloca carteira e perdas esperadas no centro. A SEP intermedeia recursos entre pessoas e não assume o crédito, o que desloca o exame para o que entra e o que não entra no balanço da instituição. Tratar dinheiro de credor como se fosse da SEP infla ativo e passivo e distorce a demonstração. A receita é de tarifa e de intermediação, não de juros.
O ciclo se organiza em planejamento e avaliação de controles antes do fechamento e testes de saldos depois. Pedimos os relatórios da plataforma com separação entre recursos próprios e de terceiros, conciliamos essa separação contra a contabilidade e testamos a memória de cálculo das receitas de intermediação. Os controles gerais de tecnologia entram com peso, porque a confiabilidade dos sistemas é a base da informação. Costuma travar em relatório de plataforma que não fecha com o razão.
O que examinamos
- Separação entre recursos próprios e recursos de terceiros
- Conciliação dos relatórios da plataforma com a contabilidade
- Memória de cálculo das receitas de tarifa e de intermediação
- Controles gerais de tecnologia e integridade dos sistemas
- Consistência das informações regulatórias enviadas ao Banco Central
- Reflexos contábeis dos controles de prevenção à lavagem de dinheiro
- Norma aplicável
- Regulação do Banco Central aplicável à SEP, registro do auditor na CVM e NBC TA.
- Entregável
- Relatório do auditor sobre as demonstrações individuais e, quando aplicável, consolidadas, com comunicação de deficiências à governança.
