Fundos de investimento e previdência
Auditoria de FIP
Em FIP, a opinião depende do laudo de valor justo das investidas e da governança do conflito no gestor.
O exame alcança fundos de investimento em participações, sob o Anexo Normativo IV da Resolução CVM 175. O ativo material não é posição negociada em bolsa, e sim participação em companhia fechada. Quando o fundo se qualifica como entidade de investimento, a mensuração é a valor justo por meio do resultado, o que joga a qualidade do laudo para o centro do trabalho de auditoria.
O auditor não recebe preço de tela: recebe fluxo de caixa descontado, múltiplos de comparáveis e transações de referência, e precisa reconciliar os três em faixa defensável. Taxa de desconto, projeções e seleção de comparáveis são as alavancas que mais empurram valor. A governança do gestor entra pelo mesmo motivo: comitês, conflito de interesse e operação com a investida definem se a premissa é razoável ou interessada.
Em secundária liderada pelo gestor, ele está dos dois lados, vendendo do fundo antigo e comprando para o novo. O teste cobre a opinião de valor independente, a análise de sensibilidade às variáveis críticas, a consistência entre a projeção que sustenta o preço e o resultado normalizado do histórico auditado, e a trilha de decisão da instância apartada do interesse na operação.
O que examinamos
- Revisão crítica do laudo de valor justo das companhias investidas
- Desafio de taxa de desconto, projeções e comparáveis usados
- Análise de sensibilidade do valor às variáveis críticas
- Teste de eventos subsequentes que exigem reavaliação extemporânea
- Exame das atas de comitê e do tratamento do conflito
- Consistência entre projeção do laudo e histórico auditado
- Norma aplicável
- Res. CVM 175, Anexo Normativo IV, e NBC TA 540 (R1) para estimativas contábeis.
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações do fundo e comunicação à governança sobre premissas e conflito de interesse.
