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Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central

Auditoria de financeira e SCFI

A financeira capta para emprestar: a auditoria mede provisão sob a Res. CMN 4.966 e o casamento entre ativos e passivos.

A sociedade de crédito, financiamento e investimento é instituição financeira autorizada e supervisionada pelo Banco Central, e as normas do Conselho Monetário Nacional exigem demonstrações auditadas por auditor independente registrado na CVM e habilitado a atuar perante instituições financeiras. Não há faixa de dispensa por porte, e a periodicidade inclui o balanço semestral e o anual. O administrador responde por assegurar que o exame ocorra e que o resultado chegue ao regulador no prazo.

O que distingue a SCFI de uma sociedade de crédito direto é o funding. A financeira capta recursos para emprestar, por depósitos a prazo e letras financeiras, enquanto a SCD opera com capital próprio e não capta do público. Isso traz para o exame o casamento entre ativos e passivos e a concentração de captação, além da provisão de perdas esperadas sob a Resolução CMN 4.966 sobre uma carteira pulverizada de crédito pessoal e financiamento ao consumo.

Cada ciclo costuma levar de seis a doze semanas entre o início efetivo e a emissão do relatório, conforme a pulverização da carteira e a organização dos controles. Testamos originação, existência e titularidade dos contratos, reperformamos a provisão sobre amostra, verificamos o reconhecimento de juros e tarifas pelo prazo das operações e conciliamos as informações regulatórias enviadas ao BCB. O primeiro trabalho é o mais longo, porque inclui o teste dos saldos de abertura.

O que examinamos

  • Originação, existência e titularidade dos contratos de crédito
  • Reperformance da provisão de perdas esperadas sobre amostra
  • Reconhecimento de juros e tarifas pelo prazo das operações
  • Casamento entre captações e prazos da carteira de crédito
  • Conciliação da carteira com o razão e com os reportes ao BCB
  • Levantamento e divulgação de operações com partes relacionadas
Norma aplicável
Normas do CMN sobre auditoria de instituições financeiras, Resolução CMN 4.966, padrão contábil do BCB e NBC TA.
Entregável
Relatório do auditor sobre os balanços semestral e anual, com carta de recomendações sobre carteira e provisão.

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