Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central
Auditoria de sociedade de crédito imobiliário
A SCI capta poupança e emite letras: direcionamento obrigatório e lastro entram no exame junto com a carteira imobiliária.
Criada pela Lei nº 4.380/1964 dentro do Sistema Financeiro da Habitação, a sociedade de crédito imobiliário integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central. A Resolução CMN nº 4.910/2021 exige demonstrações auditadas por auditor registrado na CVM e habilitado a atuar perante instituições autorizadas pelo BCB, com relatório no prazo regulatório após a divulgação. O supervisor é o próprio Banco Central.
O traço que a distingue é o funding regulado. A Resolução CMN nº 4.676/2018 disciplina o direcionamento dos recursos de poupança e a contratação de financiamento imobiliário, e esse cumprimento entra no escopo dos controles examinados. Somam-se letras imobiliárias e letras de crédito imobiliário, cujo lastro e vinculação precisam ser demonstrados operação a operação, e as garantias reais, hipoteca e alienação fiduciária de imóveis, que sustentam a expectativa de recuperação do crédito de longo prazo.
O trabalho se divide entre planejamento e testes de controle ao longo do exercício e encerramento sobre as demonstrações anuais. Conciliamos o controle de direcionamento de poupança contra a carteira elegível, verificamos o lastro das letras emitidas contra os contratos vinculados, testamos a recuperabilidade sob o modelo de perdas esperadas do padrão contábil do BCB e examinamos a formalização e a suficiência das garantias. Costuma travar em documentação de garantia dispersa entre cartórios e sistemas internos.
O que examinamos
- Conciliação do direcionamento de poupança contra a carteira elegível
- Lastro e vinculação das letras imobiliárias e de crédito imobiliário
- Formalização e suficiência das garantias reais sobre imóveis
- Recuperabilidade da carteira sob o modelo de perdas esperadas
- Classificação de risco da base analítica contra a contabilidade
- Cálculo de capital e cumprimento dos limites prudenciais
- Norma aplicável
- Lei nº 4.380/1964, Resolução CMN nº 4.910/2021, Resolução CMN nº 4.676/2018, padrão contábil do BCB e NBC TA.
- Entregável
- Relatório do auditor sobre as demonstrações, com carta de recomendações sobre garantias, lastro e direcionamento.
