161 serviços

Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central

Auditoria de sociedade de crédito imobiliário

A SCI capta poupança e emite letras: direcionamento obrigatório e lastro entram no exame junto com a carteira imobiliária.

Criada pela Lei nº 4.380/1964 dentro do Sistema Financeiro da Habitação, a sociedade de crédito imobiliário integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central. A Resolução CMN nº 4.910/2021 exige demonstrações auditadas por auditor registrado na CVM e habilitado a atuar perante instituições autorizadas pelo BCB, com relatório no prazo regulatório após a divulgação. O supervisor é o próprio Banco Central.

O traço que a distingue é o funding regulado. A Resolução CMN nº 4.676/2018 disciplina o direcionamento dos recursos de poupança e a contratação de financiamento imobiliário, e esse cumprimento entra no escopo dos controles examinados. Somam-se letras imobiliárias e letras de crédito imobiliário, cujo lastro e vinculação precisam ser demonstrados operação a operação, e as garantias reais, hipoteca e alienação fiduciária de imóveis, que sustentam a expectativa de recuperação do crédito de longo prazo.

O trabalho se divide entre planejamento e testes de controle ao longo do exercício e encerramento sobre as demonstrações anuais. Conciliamos o controle de direcionamento de poupança contra a carteira elegível, verificamos o lastro das letras emitidas contra os contratos vinculados, testamos a recuperabilidade sob o modelo de perdas esperadas do padrão contábil do BCB e examinamos a formalização e a suficiência das garantias. Costuma travar em documentação de garantia dispersa entre cartórios e sistemas internos.

O que examinamos

  • Conciliação do direcionamento de poupança contra a carteira elegível
  • Lastro e vinculação das letras imobiliárias e de crédito imobiliário
  • Formalização e suficiência das garantias reais sobre imóveis
  • Recuperabilidade da carteira sob o modelo de perdas esperadas
  • Classificação de risco da base analítica contra a contabilidade
  • Cálculo de capital e cumprimento dos limites prudenciais
Norma aplicável
Lei nº 4.380/1964, Resolução CMN nº 4.910/2021, Resolução CMN nº 4.676/2018, padrão contábil do BCB e NBC TA.
Entregável
Relatório do auditor sobre as demonstrações, com carta de recomendações sobre garantias, lastro e direcionamento.

Think Growth

Converse com um de nossos sócios

Traga o caso: troca de auditor, fundo com prazo de regulador, crédito tributário parado, venda de empresa ou um risco que apareceu na última reunião de conselho. A primeira conversa é com o sócio que conduziria o trabalho.

100%

Client Voice, Opinião dos clientes

21

estados, presença Nacional

+350BI

de ativos auditados

+15 anos

de experiência comprovada

IA

proprietária

1 / 2

Nome completo ou como prefere ser tratado(a).

Nome da organização.

Escolha a opção que melhor descreve sua função.