Auditoria independente: o núcleo
Auditoria carta de conforto
Documento pedido em oferta pública, dirigido ao coordenador, sobre números do prospecto.
A carta de conforto é emitida no contexto de uma oferta e endereçada aos coordenadores e à emissora. Ela trata de informações financeiras contidas nos documentos da oferta, comparando números divulgados com as demonstrações auditadas ou revisadas e com os registros contábeis. Não é opinião de auditoria sobre o prospecto, e o próprio documento diz isso.
O que a carta cobre é negociado antes, porque depende do que existe de base auditada. Número que não vem de demonstração auditada, de demonstração revisada ou de registro contábil conciliável não entra. Indicador operacional e projeção ficam fora. Essa delimitação é o que define se a carta será útil ou fonte de discussão na véspera do protocolo.
A MERC participa da definição do escopo junto com os assessores da oferta, no início do processo, e mapeia quais números do material precisam de base auditada. O trabalho é planejado contra o cronograma da oferta, com as datas de corte acordadas por escrito.
O que examinamos
- Rastreamento dos números do material da oferta aos registros contábeis
- Período coberto por demonstrações auditadas ou revisadas
- Procedimentos acordados sobre o período posterior ao último fechamento
- Data de corte dos procedimentos e sua divulgação na carta
- Delimitação expressa do que não é coberto
- Norma aplicável
- Normas profissionais aplicáveis a trabalhos correlatos, com a regulação da oferta em vigor.
- Entregável
- Carta de conforto endereçada aos coordenadores da oferta e à emissora.
