Setores específicos
Auditoria de concessionárias e ANTT
Concessão com tarifa regulada ganha norma própria de balanço: a IFRS 20 vale a partir de 2029.
Concessionárias de transporte, energia, saneamento e gás operam sob contrato em que o regulador define o que pode ser cobrado e quando o custo pode ser repassado à tarifa. Nas concessões federais de rodovias e ferrovias, o regulador é a ANTT. A diferença entre o custo incorrido e a receita reconhecida no período é o centro do trabalho contábil.
A IFRS 20 define ativo regulatório como direito presente e exigível de adicionar valor às tarifas futuras, e passivo regulatório como a obrigação de deduzir. A mensuração é por fluxos de caixa descontados pela taxa regulatória, com linhas próprias no balanço e no resultado. A vigência é 1º de janeiro de 2029, com comparativo de 2028 reapresentado.
A condução começa pelo inventário dos mecanismos do contrato de concessão e das resoluções tarifárias, para separar o que gera direito exigível do que é apenas expectativa. Cada saldo é rastreado por safra regulatória: quando nasceu, qual taxa o remunera e em que ciclo será realizado. Testamos a conciliação entre a contabilidade regulatória e a societária.
O que examinamos
- Mecanismos do contrato de concessão que geram direito exigível
- Rastreio de cada diferença temporal por safra regulatória
- Taxa regulatória usada no desconto dos fluxos futuros
- Conciliação entre contabilidade regulatória e contabilidade societária
- Homologações do regulador e sua consistência com os saldos registrados
- Efeito dos saldos regulatórios em covenants e base de dividendos
- Norma aplicável
- IFRS 20, com vigência em 2029 e comparativo de 2028; NBC TG 51 (IFRS 18) a partir de 2027.
- Entregável
- Diagnóstico dos mecanismos regulatórios por contrato, com a classificação de cada saldo, o modelo de mensuração e o plano de preparação para a vigência.
