Seguros, resseguro e saúde suplementar
Auditoria de provisões técnicas e nota técnica atuarial
A provisão técnica é estimativa de alto julgamento, e o regulador exige que esteja coberta por ativos garantidores.
O passivo mais relevante de uma seguradora não vence em data conhecida: é a estimativa das obrigações futuras com sinistros e com o cumprimento dos contratos. O regime prudencial não se contenta com o registro no passivo e exige cobertura por ativos garantidores com liquidez, qualidade e elegibilidade definidas. A mensuração segue o CPC 50, alinhado à IFRS 17, com o resseguro detido mensurado em separado.
Dois pontos concentram o risco deste exame. A Resolução CNSP 496/2026, publicada em 19 de agosto de 2026, alcança contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027 e fixa prazo de regulação contado da entrega dos documentos essenciais, o que baliza a provisão de sinistros a liquidar. E o alívio por resseguro proporcional pode exceder a cobertura efetiva quando o prêmio ainda não foi pago.
Testamos a provisão como estimativa contábil sob a NBC TA 540: premissas, consistência com o histórico de sinistralidade e teste de adequação do passivo. Confrontamos o cálculo com a nota técnica atuarial e com o que foi informado ao regulador. Avaliamos o trabalho do especialista atuarial sob a NBC TA 620, sem terceirizar a conclusão, e verificamos existência, custódia e elegibilidade dos ativos garantidores.
O que examinamos
- Aderência do cálculo à nota técnica atuarial do produto
- Teste de adequação do passivo e premissas de sinistralidade
- Trilha de cada sinistro: aviso, documentos, prazo e decisão
- Elegibilidade, custódia e suficiência dos ativos garantidores
- Correspondência entre redutor por resseguro e cobertura efetiva
- Competência e objetividade do especialista atuarial que assina o cálculo
- Norma aplicável
- CPC 50 (IFRS 17), Res. CNSP 496/2026, NBC TA 540 e NBC TA 620.
- Entregável
- Conclusão sobre a suficiência das provisões técnicas e a cobertura por ativos garantidores, com memória de evidência por eixo testado.
