Auditoria independente: o núcleo
Auditoria das demonstrações contábeis
O nome técnico do serviço, o mesmo que a norma usa para definir objetivo e responsabilidade.
A NBC TA 200 define o objetivo do auditor: obter segurança razoável de que as demonstrações como um todo estão livres de distorção relevante, seja por fraude, seja por erro, e emitir relatório com a sua opinião. Segurança razoável é alto nível de segurança, não é certeza absoluta, e essa distinção está escrita na norma e no próprio relatório.
A responsabilidade pelas demonstrações continua sendo da administração, inclusive pelos controles internos que permitem elaborá-las sem distorção relevante. O auditor não prepara o que audita. Quando a firma participa da elaboração, perde a independência para opinar, e a vedação é expressa nas normas profissionais.
No trabalho da MERC, o planejamento fixa materialidade, escopo e equipe antes do campo. A execução gera papel de trabalho rastreável do achado até o documento de origem, e a revisão do sócio ocorre sobre o achado, não sobre o resumo. Em entidade regulada, o calendário do regulador entra no cronograma desde o primeiro dia.
O que examinamos
- Risco de distorção relevante por classe de transação e por saldo
- Resposta de auditoria desenhada para cada risco identificado
- Teste de lançamentos manuais e de acessos de exceção
- Estimativas com alto grau de julgamento da administração
- Consistência entre demonstrações e informações do relatório anual
- Norma aplicável
- NBC TA 200, 315 e 330, com CPC 26 na apresentação.
- Entregável
- Relatório do auditor independente e comunicação formal com os responsáveis pela governança.
