Fundos de investimento e previdência
Auditoria de FIDC
FIDC se audita pelo lastro: o direito creditório precisa existir, ser válido, ser exigível e pertencer a quem cedeu.
O trabalho examina as demonstrações de fundos de investimento em direitos creditórios, sob o Anexo Normativo II da Resolução CVM 175. Atende administrador fiduciário, gestor e cotista institucional. O regulador é a CVM, que exige auditor com registro ativo na autarquia, nos termos da Resolução CVM 23/2021, e o requisito alcança fundo aberto e fechado, monocedente e multicedente.
A carteira é de direito creditório, não de título com preço de tela. O auditor testa elegibilidade por cedente e por safra, confronta o lastro documental e avalia se a cessão com coobrigação manteve o risco de crédito no cedente, sob o CPC 48. A subordinação entre cotas sênior, mezanino e subordinada define quem absorve a primeira perda e precisa ser recalculada.
A perda esperada é o maior julgamento da demonstração. Modelo calibrado em janela benigna subestima a inadimplência recente, e o teste percorre roll rate por safra, premissa de pré-pagamento e recuperação de garantia, sob a NBC TA 540 (R1). Em carteira pulverizada, a conclusão depende dos controles do administrador e do custodiante, mapeados sob a NBC TA 315 (R1).
O que examinamos
- Teste de elegibilidade dos direitos creditórios por cedente e safra
- Conciliação da carteira cedida contra a posição do custodiante
- Confirmação de existência e titularidade do lastro com sacados
- Recálculo da subordinação e da cobertura das cotas seniores
- Backtesting da curva de perda esperada por safra de originação
- Análise das cláusulas de coobrigação e recompra na cessão
- Norma aplicável
- Res. CVM 175 Anexo Normativo II, Res. CVM 23/2021, CPC 48, NBC TA 540 (R1) e NBC TA 315 (R1).
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações do fundo, com comunicação das deficiências de controle à governança.
