Fundos de investimento e previdência
Auditoria de FIAGRO
FIAGRO reúne terra rural, recebível do agro e participação, e cada vertente muda o foco do exame.
O Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais foi criado pela Lei 14.130/2021 e é regulado pela CVM. A obrigação de demonstrações anuais auditadas por firma registrada na autarquia não depende do porte nem do público-alvo: é regra da estrutura, e o administrador responde por assegurar o exame e a disponibilização aos cotistas no prazo regulatório.
A natureza rural do ativo muda o desenho do trabalho. Em vertente imobiliária, o teste recai sobre titularidade da terra e valor justo, julgamento alto porque terra rural não tem mercado líquido como imóvel urbano. Em vertente de direitos creditórios do agro, o núcleo é lastro, titularidade e provisão. Havendo lavoura, rebanho ou floresta, a mensuração é a valor justo menos despesas de venda, pelo CPC 29.
O ativo biológico é a estimativa que mais move o resultado. Preço na data-base, produtividade por hectare ou por cabeça, estágio de desenvolvimento, custo até a colheita e taxa de desconto são alavancas que, somadas, empurram o valor ao extremo otimista. O teste retrospectivo compara a estimativa de safras anteriores com o preço realizado, e histórico sistematicamente acima obriga ceticismo maior.
O que examinamos
- Verificação de titularidade e matrícula dos imóveis rurais
- Teste retrospectivo do valor justo contra o preço realizado
- Desafio de preço, produtividade e custo até a colheita
- Confirmação do estágio do ativo biológico por evidência física
- Teste de lastro e titularidade dos recebíveis do agronegócio
- Avaliação de indícios de recuperabilidade e de continuidade
- Norma aplicável
- Lei 14.130/2021, regulação de fundos da CVM, CPC 29 e NBC TA 540 (R1).
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações do fundo, com conclusões por vertente de ativo.
