Setores específicos
Auditoria de SaaS e receita recorrente
MRR e ARR não são receita contábil: o auditor reconcilia a métrica divulgada com o CPC 47.
Empresas de software por assinatura vendem acesso recorrente, faturam de forma antecipada e divulgam métricas operacionais que investidores tratam como se fossem contábeis. A auditoria precisa separar as duas coisas: a receita reconhecida sob o CPC 47, equivalente ao IFRS 15, e o indicador de gestão que alimenta valuation, captação e cláusula contratual.
O julgamento se concentra nas obrigações de performance. Implementação, customização, treinamento e suporte podem ser obrigação distinta ou parte do acesso à plataforma, e a alocação pelo preço autônomo muda o momento do reconhecimento. Setup fee reconhecida no início e contrato anual reconhecido de uma vez são os erros que geram ajuste em diligência.
A condução parte da base completa de contratos ativos, conciliada entre o sistema de cobrança e o razão contábil. Testamos por amostra o reconhecimento contrato a contrato, a movimentação da receita diferida, a alocação em contratos com mais de uma obrigação e a capitalização de custos incrementais de obtenção, com prazo de amortização e teste de recuperabilidade.
O que examinamos
- Integridade da base de contratos ativos contra o sistema de cobrança
- Obrigações de performance identificadas por modelo contratual
- Alocação do preço pelo preço autônomo de cada obrigação
- Movimentação da receita diferida e expectativa de realização
- Custos incrementais de obtenção: amortização e recuperabilidade
- Reconciliação entre MRR, ARR e a receita reconhecida
- Norma aplicável
- CPC 47 (IFRS 15), incluindo os custos incrementais de obtenção do contrato.
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações, com a reconciliação entre métricas de receita recorrente e a receita reconhecida no período.
